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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 209, DE 20 DE ABRIL DE 2005

0 PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e Considerando a necessidade de implementação do módulo de análise do novo Sistema de Prestação de Contas Partidárias Anuais (SPCP), constituído de estudos
prévios para elaboração de críticas e uniformização dos procedimentos técnicos de exame das contas partidárias anuais,

RESOLVE: Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho denominado Grupo de Estudos de Prestação de Contas de Partidos Políticos (Gecep), com as seguintes finalidades:

1 - elaboração do módulo de análise do Sistema de Prestação de Contas Partidárias (SPCP);

II - propor procedimentos técnicos de exame das contas partidárias anuais;

III - propor procedimentos de auditoria in loco;

IV - reformular o plano de contas dos partidos políticos.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - submeter à aprovação do diretor-geral, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da primeira reunião, o cronograma das atividades do grupo;

II - submeter à aprovação do diretor-geral, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da primeira reunião, o cronograma das atividades do grupo;

III - submeter à apreciação do diretor-geral a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;

IV - realizar testes de operação dos sistemas para verificação do desempenho em ambiente real;

V - elaborar proposta dos programas de treinamento;

VI - submeter ao diretor-geral a necessidade de substituição de algum membro do grupo, o que não se dará obrigatoriamente por servidor do mesmo Tribunal a que pertença o substituído;

VII - propor ao diretor-geral a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;

VIII - manter o diretor-geral permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatórios mensais de atividades.

Art. 3º O grupo de estudos de prestação de contas anuais partidárias será constituído pelos seguintes servidores: WLADIMIR AZEVEDO CAETANO - TSE; ERON JÚNIOR VIEIRA PESSOA - TSE; MAURÍCIO DE CALDAS MELO - TSE; FÁBIO ROSADO BARBOSA - TRE/ES; FRANCISCO PARENTES DACOSTA FILHO-TRE/RO; RAIMUNDA MENDES COSTA CAMPELO - TRE/MA e RAQUEL SOARES BUGARIN ARAÚJO - TRE/DF, sob a coordenação do primeiro. 

Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas, sempre que possível, em Brasília/DF, salvo motivo justificado, a critério do diretor-geral.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 267, Março/2005, p. 11-12.

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