
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 239, DE 9 DE MAIO DE 2005
DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, e com base no contido no Decreto sem número da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Considerar o dia 10 de maio de 2005 como ponto facultativo no âmbito da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 11 subseqüente (quarta-feira).
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DJ, Edição-Extra, nº 87-A, de 9.5.2005, p. 1.