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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 254, DE 18 DE MAIO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 72 e 74 da Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF n° 01 , de 30 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de março subseqüente, resolve :

Art. 1º Ficam bloqueados o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 13.116.336,00 (treze milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e trinta e seis reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei n° 11.100 , de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria n° 81, de 04 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão da limitação de empenho e movimentação financeira passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO CARLOS VELLOSO

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005

JUSTIÇA ELEITORAL

R$ 1,00

ATÉ O  MÊS

MAIO

JUNHO

JULHO 

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

752.514.342

880.088.138

1.007.661.934

1.135.235.730

1.262.809.526

1.390.383.322

1.569.643.367

1.673.015.865

 OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

334.830.489

400.446.601

466.062.713

531.678.824

579.294.936

662.911.048

728.527.159

794.143.271

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 13.116.336,00 (treze milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e trinta e seis reais) relativo ao contingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta n°01, de 30.03.05, publicada no DOU de 31.03.05.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 95, Seção 1, de 19.5.2005, p. 59.

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