
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 254, DE 18 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 72 e 74 da Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF n° 01 , de 30 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de março subseqüente, resolve :
Art. 1º Ficam bloqueados o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 13.116.336,00 (treze milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e trinta e seis reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei n° 11.100 , de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria n° 81, de 04 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão da limitação de empenho e movimentação financeira passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO CARLOS VELLOSO
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ 1,00
ATÉ O MÊS MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 752.514.342 880.088.138 1.007.661.934 1.135.235.730 1.262.809.526 1.390.383.322 1.569.643.367 1.673.015.865 |
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 334.830.489 400.446.601 466.062.713 531.678.824 579.294.936 662.911.048 728.527.159 794.143.271 |
NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 13.116.336,00 (treze milhões, cento e dezesseis mil, trezentos e trinta e seis reais) relativo ao contingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta n°01, de 30.03.05, publicada no DOU de 31.03.05.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 95, Seção 1, de 19.5.2005, p. 59.