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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 277, DE 3 DE JUNHO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 72 e 74 da Lei n° 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF n° 03, de 30 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de maio subseqüente, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 13.087.759,00 (treze milhões, oitenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria n° 254, de 18 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão de descontingenciamento de créditos, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005

JUSTIÇA ELEITORAL

R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
JUNHO 880.088.138 400.446.601
JULHO 1.007.661.934 466.062.713
AGOSTO 1.135.235.730 531.678.824
SETEMBRO 1.262.809.526 597.294.936
OUTUBRO 1.390.383.322 662.911.048
NOVEMBRO 1.569.643.367 728.527.159
DEZEMBRO 1.673.015.865 794.171.848
Nota: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive do Fundo Partidário, considerando o descontingenciamento de crédito no valor de R$ 28.577,00 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais), conforme disposto na Portaria Conjunta nº 03, de 30 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 107, Seção 1, de 7.6.2005, p. 47.

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