
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 373, DE 1º DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que o limite individual para a prestação de serviço extraordinário no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2005 será de 30 (trinta) horas mensais.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições da Res. nº 20.683, de 30 de junho de 2000.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 271, Julho/2005, p. 7-8.