
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 378, DE 2 DE AGOSTO DE 2005
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o compromisso permanente da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral com o aperfeiçoamento contínuo dos serviços eleitorais e com a uniformização de procedimentos,
Considerando, finalmente, o resultado do evento de direcionamento institucional realizado com representantes das corregedorias eleitorais de todo o país, cujo escopo foi a identificação de um foco comum em torno do qual as equipes de trabalho se integrem, além da definição de metas mensuráveis que assegurem que o planejamento estratégico e o processo decisório estejam amparados em objetivos claros,
RESOLVE: Art. 1º É missão da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral: "Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicaçäo de princípios e normas".
Art. 2º A visão de futuro da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral se expressa em: "Ser reconhecida como órgão responsável pela promoção da excelência na prestação de serviços eleitorais".
Art. 3º Os valores norteadores dos trabalhos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral são honestidade, lealdade, compromisso, solidariedade, humildade, respeito e responsabilidade.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 272, Agosto/2005, p. 9.