Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 440, DE 8 DE SETEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, com base no artigo 20, I, “b”, § 1º e § 2º, III, “a” e no artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000; e considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 5, de 16 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, resolve:

Art. 1º. Ficam estabelecidos novos limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos da Justiça Eleitoral, constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXO

ÓRGÃO

LIMITES (%)

MÁXIMO

PRUDENCIAL

Tribunal Superior Eleitoral

0,043970

0,041772

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

0,008454

0,008031

Tribunal Regional Eleitoral de Amazonas

0,016697

0,015862

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

0,026842

0,025500

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

0,027893

0,026498

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

0,026623

0,025292

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

0,046013

0,043712

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

0,024546

0,023319

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

0,022319

0,021203

Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco

0,043853

0,041661

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

0,016666

0,015832

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

0,014168

0,013460

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

0,054907

0,052162

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

0,076118

0,072312

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

0,018088

0,017184

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

0,016198

0,015388

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

0,104355

0,099137

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

0,109465

0,103992

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

0,042005

0,039905

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

0,034895

0,033150

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

0,044720

0,042484

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

0,018437

0,017515

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

0,023401

0,022231

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

0,012503

0,011878

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

0,023608

0,022428

Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins

0,012419

0,011798

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

0,007401

0,007031

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

0,007835

0,007444

JUSTIÇA ELEITORAL

0,924400

0,878180

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 175, Seção 1, de 12.9.2005, p. 185.

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