
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 474, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 66, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, combinado com o art. 4º, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Portaria nº 2/SOF/MP, de 11 de fevereiro de 2005, e na Portaria TSE nº 100, de 18 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de diversos órgãos da Justiça Eleitoral, no valor global de R$ 23.469.876,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.469.876,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS VELLOSO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 183, Seção 1, de 22.9.2005, p. 178-183.