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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 477, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , Resolve:

Art. 1º Revogar o art. 2º da portaria nº 138 , de 23 de junho de 2003.

Art. 2º Determinar que as solicitações para realizar serviço extraordinário sejam encaminhadas por meio dos formulários Autorização para Serviço Extraordinário, com todos os campos devidamente preenchidos, conforme modelos anexos, sendo um deles específico para os períodos eleitorais, devendo ser justificadas, demorando a situação excepcional e temporária prevista no art. 4º da Resolução nº 20.283/2000 , e com especificação precisa e detalhada dos serviços a serem realizados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o publicado no BI nº 273, Setembro/2005, p. 23-24.

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