Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 478, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, com base no artigo 20, I, “b”, § 1º e § 2º, III, “a” e no artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000; e considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 5, de 16 de agosto de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, republicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º. Ficam estabelecidos novos limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos da Justiça Eleitoral, constantes do Anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO CARLOS VELLOSO

ANEXO

ÓRGÃO

LIMITES (%)

MÁXIMO

PRUDENCIAL

Tribunal Superior Eleitoral

0,043969

0,041770

Tribunal Regional Eleitoral do Acre

0,008454

0,008031

Tribunal Regional Eleitoral de Amazonas

0,016696

0,015861

Tribunal Regional Eleitoral do Pará

0,026841

0,025499

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

0,027892

0,026497

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

0,026622

0,025291

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

0,046012

0,043711

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

0,024545

0,023318

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

0,022319

0,021203

Tribunal Regional Eleitoral do Pernambuco

0,043852

0,041659

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

0,016665

0,015832

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

0,014168

0,013459

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

0,054906

0,052161

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

0,076116

0,072310

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

0,018088

0,017184

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

0,016198

0,015388

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

0,104352

0,099135

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

0,109462

0,103989

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

0,042004

0,039904

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

0,034894

0,033149

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

0,044719

0,042483

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

0,018436

0,017515

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

0,023401

0,022231

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia

0,012502

0,011877

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

0,023607

0,022427

Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins

0,012419

0,011798

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

0,007401

0,007031

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

0,007835

0,007443

JUSTIÇA ELEITORAL

0,924375

0,878156

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 186, Seção 1, de 27.9.2005, p. 72.

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