
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 482, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso III e do parágrafo único do artigo 54, combinado com o § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 101/2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao período de setembro de 2004 a agosto de 2005, constante do Anexo desta Portaria, de acordo com os limites estabelecidos pela Portaria TSE nº 478, de 26 de setembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS VELLOSO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 188, Seção 1, de 29.9.2005, p. 124.