
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 495, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 72 e 74 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 6 , de 27 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro subseqüente, resolve:
Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 11.934.652,00 (onze milhões, novecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.100 , de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 387, de 5 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão de ampliação de limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO CARLOS VELLOSO
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ 1,00
ATÉ O MÊS OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.390.800.243 1.564.314.221 1.679.990.207 |
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 662.617.166 728.971.060 795.324.955 |
NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, considerando o descontingenciamento de crédito no valor de R$ 711.642,00 (setecentos e onze mil, seiscentos e quarenta e dois reais), objeto da Portaria Conjunta nº 6 de 27.09.05, publicada no DOU de 30.09.05.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 193, Seção 1, de 6.10.2005, p. 364.