Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 496, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Resolução-TSE nº 21.874/2004, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo protocolado sob o nº 4.632/2004,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores-teto do Auxílio Pré-Escolar passam a ser os constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2005.

Brasília, 05 de outubro de 2005.

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXO

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
AC 268,95 RN 268,95 MT 301,52
RO 268,95 PB 268,95 MS 301,52
AM 268,95 PE 268,95 PR 330,02
RR 268,95 AL 268,95 SC 330,02
AP 268,95 SE 268,95 RS 330,02
PA 268,95 CE 301,52 SP 362,66
TO 268,95 BA 301,52 RJ 362,66
MA 268,95 ES 301,52 MG 362,66
PI 268,95 GO 301,52 DF 362,66

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 274, Outubro/2005, p. 7.