Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 506, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do procedimento protocolado sob o nº 10.888/2005,

RESOLVE conceder progressão funcional aos servidores abaixo relacionados para o quarto padrão da Classe "A", dos respectivos cargos, na forma o § 3º do art. 7º da Lei nº 9.421, de 24.12.96, com a redação dada pela Lei nº 10.475, de 27.6.2002.

  NOME     CARGO EFETIVO

      EFEITOS FINANCEIROS

(a partir de)

MARCOS HENRIQUE NASSIF ALENCAR

Matrícula nº 30900795

Técnico judiciário, área de apoio especiatizado, especialidade programaçao de sistemas.                              13.9.2005

OTACÍLIO SILVA DE OLIVEIRA 

matrícula nº 30900796

Técnico judiciário, área administrativa.                                13.9.2005

JOÃO CESAR NOVAES CABRAL 

matrícula nº 30900797

Técnico judiciário, área serviços gerais, especialidade segurança judiciária.                               24.9.2005

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 274, Outubro/2005, p. 7-8.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido