
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 506, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do procedimento protocolado sob o nº 10.888/2005,
RESOLVE conceder progressão funcional aos servidores abaixo relacionados para o quarto padrão da Classe "A", dos respectivos cargos, na forma o § 3º do art. 7º da Lei nº 9.421, de 24.12.96, com a redação dada pela Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
NOME | CARGO EFETIVO |
EFEITOS FINANCEIROS (a partir de) |
MARCOS HENRIQUE NASSIF ALENCAR Matrícula nº 30900795 |
Técnico judiciário, área de apoio especiatizado, especialidade programaçao de sistemas. | 13.9.2005 |
OTACÍLIO SILVA DE OLIVEIRA matrícula nº 30900796 |
Técnico judiciário, área administrativa. | 13.9.2005 |
JOÃO CESAR NOVAES CABRAL matrícula nº 30900797 |
Técnico judiciário, área serviços gerais, especialidade segurança judiciária. | 24.9.2005 |
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 274, Outubro/2005, p. 7-8.