Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 521, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de capacitar com qualidade e agilidade, bem como homogeneizar os níveis de conhecimento e informação entre os servidores e colaboradores da Jutsiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, grupo de trabalho, composto pelos servidores indicados nio Anexo a esta Portaria, para realizar estudo com vista a estabelecer diretrizes de treinamento baseadas na metodologia de ensino a distância.

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - submeter o cronograma de atividades à apovação do Diretor-Geral, no prazo de quinze dias, a contar da data da primeira reunião;

II - realizar o planejamento das atividades que lhe são pertinentes;

III - contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outros órgãos para coleta de subsídios;

IV - propor ao Diretor-Geral a convocação de colaboradores eventuais;

V - analisar e avaliar os dados coletados - as experiências anteriores, as ferramentas informatizadas, os recursos pedagógicos e a infraestrutura existentes - para viabilizar a implantação da metodologia de ensino a distância;

VI - implementar projeto piloto com a finalidade de avalilar e validar um modelo de ensino a distância, que atenda às necessidades e características da Justiça Eleitoral;

VI - propor ao Diretor-Geral a celebração de convênios com outros órgãos;

VIII - submeter minuta de Resolução ao Diretor-Geral fixando as diretrizes de treinamento, com base na metodologia do ensino a distância, a serem aplicadas no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Brasília, 18 de outubro de 2005.

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXO

GRUPO DE TRABALHO DE ENSINO A DISTÂNCIA

Integrantes:

ANA CLÁUDIA BRAGA MENDONÇA (CODES/SRH);

KÁTIA PEREIRA BESSA (CODES/SRH);

SIMONE ALVES ALBERNAZ 9 CODES/SRH);

MÔNICA DE JESUS SIMÕES (CODES/SRH);

RITA DE CÁSSIA SMANIOTTO LANDIM (CSE/SI);

MAURÍCIO CALDAS DE MELO (CSA/SI);

DANIEL CARLOS LIMA CORRÊA (CPS/SI);

MAURO ALMEIRA NOLETO (EJE).

Coordenadora: ANA CLÁUDIA BRAGA MENDONÇA

Substituta: KÁTIA PEREIRA BESSA

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 274, Outubro/2005, p. 8.

*Vide Portarias nº 625/2006 e nº 374/2007, que alteraram a composiçao do grupo de trabalho.