
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 523, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuções, e Considerando a necessidade de implementar urn modelo de gestão de pessoas para assegurar a aquisição e o desenvolvirnento das competências individuais essenciais ao cumprimento da missão institucional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Considerando os termos do Contrato-TSE nº 43/2005, de prestação de serviços, celebrado entre o TSE e as Faculdades Católicas, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/R1O),
RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria do TSE o Projeto TSE Competente, que tem por objeto a implementação de modelo de gestão de pessoas para assegurar a aquisição e o desenvolvimento das competências individuais necessárias ao cumprimento da missão institucional.
Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pelos consultores da Fundação Padre Leonel Franca (PUC/RIO) serão realizadas em conjunto com a Secretaria de Recursos Humanos, por meio da Coordenadoria de Desenvolvirnento de Recursos Humanos.
Art. 3º Os titulares das unidades organizacionais do TSE deverão participar de reunião inicial com os consultores, com vista a estabelecer as atividades a serern desenvolvidas.
Art. 4º Deverão ser designados, pelos titulares das unidades, servidores para auxiliar nos trabalhos descritos no Contrato-TSE nº 43/2005, de acordo com a demanda.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 274, Outubro/2005, p. 9-10.