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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 560, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Projeto de Lei da Câmara nº 55, de 7 de julho de 2005, que aguarda sançäo do Excelentíssimo Presidente da República,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir grupo de trabalho para elaborar proposta de resolução com as alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e definir a Iotação dos cargos em comissão e funções comissionadas a serem criadas pelo PLC nº 55, de 2005.

Art. 2º 0 grupo de trabalho será composto pelos titulares das seguintes unidades administrativas:

I - Gabinete da Presidência;

II - Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

III - Secretaria das Sessões;

IV - Secretaria de Controle Interno;

V - Secretaria Judiciária;

VI - Secretaria de Orçamento e Finanças;

VII - Secretaria de Administração;

VIII - Secretaria de Recursos Humanos;

IX - Secretaria de Documentação e Informação; e

X - Secretaria de Informática.

§ 1º Os gabinetes dos ministros serão representados por um assessor-chefe indicado para compor o grupo de trabalho.

§ 2º 0s titulares das Coordenadorias Técnica e de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Recursos Humanos prestarão apoio técnico ao grupo de trabalho.

Art. 3º Caberá a presidência do grupo de trabalho ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 275, Novembro/2005, p. 12.

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