
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 560, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Projeto de Lei da Câmara nº 55, de 7 de julho de 2005, que aguarda sançäo do Excelentíssimo Presidente da República,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho para elaborar proposta de resolução com as alterações na estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e definir a Iotação dos cargos em comissão e funções comissionadas a serem criadas pelo PLC nº 55, de 2005.
Art. 2º 0 grupo de trabalho será composto pelos titulares das seguintes unidades administrativas:
I - Gabinete da Presidência;
II - Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
III - Secretaria das Sessões;
IV - Secretaria de Controle Interno;
V - Secretaria Judiciária;
VI - Secretaria de Orçamento e Finanças;
VII - Secretaria de Administração;
VIII - Secretaria de Recursos Humanos;
IX - Secretaria de Documentação e Informação; e
X - Secretaria de Informática.
§ 1º Os gabinetes dos ministros serão representados por um assessor-chefe indicado para compor o grupo de trabalho.
§ 2º 0s titulares das Coordenadorias Técnica e de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Recursos Humanos prestarão apoio técnico ao grupo de trabalho.
Art. 3º Caberá a presidência do grupo de trabalho ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 275, Novembro/2005, p. 12.