Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 576, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.944, de 16.09.2004, resolve

Aos cargos efetivos dos Quadros das Secretarias dos Tribunais Eleitorais será aplicada, a partir de 1º de novembro de 2005, a tabela de vencimentos anexa a esta Portaria.

Min. CARLOS VELLOSO

ANEXO

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

Cargo

Classe

Padrão

Vencimento

GAJ

Total

Analista Judiciário

C

15

5.009,28

1.502,78

6.512,06

14

4.840,89

1.452,27

6.293,16

13

4.678,15

1.403,45

6.081,60

12

4.520,87

1.356,26

5.877,13

11

4.368,89

1.310,67

5.679,56

B

10

4.222,03

1.266,61

5.488,64

9

4.080,08

1.224,02

5.304,10

8

3.942,92

1.182,88

5.125,80

7

3.810,37

1.143,11

4.953,48

6

3.682,27

1.104,68

4.786,95

A

5

3.558,47

1.067,54

4.626,01

4

3.438,85

1.031,66

4.470,51

3

3.323,24

996,97

4.320,21

2

3.211,52

963,46

4.174,98

1

3.103,56

931,07

4.034,63

Técnico Judiciário

C

15

2.999,21

899,76

3.898,97

14

2.898,39

869,52

3.767,91

13

2.800,96

840,29

3.641,25

12

2.706,79

812,04

3.518,83

11

2.615,80

784,74

3.400,54

B

10

2.527,86

758,36

3.286,22

9

2.442,87

732,86

3.175,73

8

2.360,76

708,23

3.068,99

7

2.281,39

684,42

2.965,81

6

2.204,69

661,41

2.866,10

A

5

2.130,58

639,17

2.769,75

4

2.058,95

617,69

2.676,64

3

1.989,73

596,92

2.586,65

2

1.922,84

576,85

2.499,69

1

1.858,20

557,46

2.415,66

Auxiliar Judiciário

C

15

1.795,73

538,72

2.334,45

14

1.735,36

520,61

2.255,97

13

1.677,02

503,11

2.180,13

12

1.620,64

486,19

2.106,83

11

1.566,16

469,85

2.036,01

B

10

1.513,50

454,05

1.967,55

9

1.462,63

438,79

1.901,42

8

1.413,46

424,04

1.837,50

7

1.365,93

409,78

1.775,71

6

1.320,02

396,01

1.716,03

A

5

1.275,64

382,69

1.658,33

4

1.232,76

369,83

1.602,59

3

1.191,31

357,39

1.548,70

2

1.151,26

345,38

1.496,64

1

1.112,57

333,77

1.446,34

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 226, Seção 1, de 25.11.2005, p. 90.

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