Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 592, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do artigo 137 do Regulamento Interno da Secretaria e da Resolução nº 22.113/2005, resolve:

READAPTAR, com fundamento no art. 24, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, o servidor MARCUS LUCENA GALVÃO, posicionado na Classe “C”, padrão 15, a ser exercido como excedente, até a ocorrência de vaga.

Min. CARLOS VELLOSO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 231, Seção 2, de 2.12.2005, p. 55.

ícone mapa
Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

Acesso rápido