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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 613, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 66, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, combinado com o art. 4º, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Portaria nº 2/SOF/MP, de 11 de fevereiro de 2005, e na Portaria TSE nº 100, de 18 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de diversos órgãos da Justiça Eleitoral, no valor global de R$ 13.392.483,00 (treze milhões, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.392.483,00 (treze milhões, trezentos e noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CARLOS VELLOSO

ANEXOS

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