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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 701, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 72 e 74 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 9 , de 17 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro subseqüente, resolve:

Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 10.863.127,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e vinte e sete reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 495, de 4 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 seguinte, nas categorias de gastos Pessoal e Encargos Sociais e Outros Custeios e Capital, em razão da aprovação de créditos adicionais e ampliação de limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CAPUTO BASTOS

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005

JUSTIÇA ELEITORAL

R$ 1,00

ATÉ O MÊS

DEZEMBRO

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.699.990.207

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

792.784.144

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, considerando o descontingenciamento de crédito no valor de R$ 1.071.525,00.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 250, Seção 1, de 29.12.2005, p. 134.

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