
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 701, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os artigos 72 e 74 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 9 , de 17 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro subseqüente, resolve:
Art. 1º Tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, o valor de R$ 10.863.127,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e vinte e sete reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 495, de 4 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 seguinte, nas categorias de gastos Pessoal e Encargos Sociais e Outros Custeios e Capital, em razão da aprovação de créditos adicionais e ampliação de limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CAPUTO BASTOS
ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2005
JUSTIÇA ELEITORAL
R$ 1,00
ATÉ O MÊS DEZEMBRO |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.699.990.207 |
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL 792.784.144 |
NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, considerando o descontingenciamento de crédito no valor de R$ 1.071.525,00.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 250, Seção 1, de 29.12.2005, p. 134.