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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 88, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 64, inciso II da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral para, justificadamente e de acordo com as necessidades de execução, proceder às modificações nas modalidades de aplicação das dotações consignadas na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 34, Seção 2, de 21.2.2005, p. 40.

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