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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 118, DE 17 DE MARÇO DE 2006

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei nº 8.112, de 1990, e o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.615, de 2005,

RESOLVE: 1. Aplicar a penalidade de suspensão de 15 (quinze) dias ao servidor HÉLlO FERREIRA DE FARIA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, por infringir o disposto nos incisos II, III e IX do art. 116 e XVII do art. 117 da Lei nº  8.112, de 1990, em razão de ter solicitado ao servidor não autorizado a execução de procedimentos de alteração de registro eletrônico de freqüência de servidores. 

2. Converter a penalidade em multa, na razão de cinqüenta por cento da remuneração diária, devendo o servidor permanecer em serviço, nos termos previstos no § 2° do art. 130 da Lei nº 8.112, de 1990 e conforme decisão referente aos expedientes protocolados sob os nº 1.220 e 1.230, de 2006.

Athayde Fontoura Filho

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 279, Março/2006, p. 29

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