
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 119, DE 17 DE MARÇO DE 2006
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 128 da Lei nº 8.112, de 1990, e o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 11.615, de 2005,
RESOLVE: 1. Aplicar a penalidade de suspensão de 25 (vinte e cinco) dias ao servidor ASTROGILDO DE OLIVEIRA SENA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, por infringir o disposto nos incisos II, III e IX do art. 116 e XVIII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, em razão de ter executado procedimentos de alteração de registro eletrônico de freqüência de servidores.
2. Converter a penalidade em multa, na razão de cinqüenta por cento da remuneração diária, devendo o servidor permanecer em serviço, nos termos previstos no § 2º do art. 130 da Lei nº 8.112, de 1990 e conforme decisão referente aos expedientes protocolados sob os nº 1.220 e 1.230, de 2006.
Athayde Fontoura Filho
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 279, Março/2005, p. 29.