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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 149, DE 5 DE ABRIL DE 2006

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno desta Secretaria,

RESOLVE estabelecer que todos os servidores que exerceram função comissionada (FC-1 a FC-6) e cargo em comissão (CJ-1 a CJ-4), no exercício de 2005, deverão entregar à Coordenadoria de Pessoal, até  15.5.2006, cópia completa da Declaração de Bens e Rendas apresentada à Secretaria da Receita Federal, com o comprovante de recebimento, relativo ao ano-calendário 2005, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 8.730/93 e no art. 2º da Instrução Normativa nº 5/94, do Tribunal de Contas da União.

Athayde Fontoura Filho

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 280, Abril/2006, p.10.

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