Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 242, DE 22 DE MAIO DE 2006

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno, com base no art. 4º da Portaria nº 204, de 26.9.2002 e na Res.-TSE nº 22.201, de 16.5.2006,

RESOLVE DISPENSAR: Art. 1º MARILEI DE BRITO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Assessoria de Articulação Parlamentar.

Art. 2º TÂNIA MARA DE CASTRO OLIVEIRA, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 3º VALÉRIA SANTANA DE OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Assessoria de Comunicação Social.

Art. 4º JOSÉ ALBERTO NAVES COCOTA, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Assessoria de Planejamento e Organização.

Art. 5º LUIZ PAULO DO NASCIMENTO NETO da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Assessoria de Planejamento e Organização.

Art. 6º MAGDA ARACELI RADICCHI, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Assessoria de Planejamento e Organização.

Art. 7º WLADIMIR AZEVEDO CAETANO, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Assessoria Especial da Presidência.

Art. 8º PATRÍCIA LÔBO LEAL, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Assessoria Especial da Presidência.

Art. 9º LEONICE VERA SEVERO FERNANDES, analista judiciário, área administrativa, contabilidade, da função comissionada de oficial de gabinete, nível FC-5, do Gabinete da Presidência.

Art. 10. NAIDE VITORIANO DA SILVA ARAÚJO da função comissionada de supervisor de gabinete, nível FC-3, do Gabinete da Presidência.

Art. 11. ADRIANA KOEHLER, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, do Gabinete da Presidência.

Art. 12. ELIZANETE RIBEIRO DIAS, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, do Gabinete da Presidência.

Art. 13. CHRISTINA SHIMABUKO, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, do Gabinete da Presidência.

Art. 14. LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA NEVES da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, do Gabinete da Presidência.

Art. 15. MÁRCIA LOBO PAIVA RODRIGUES da função comissionada de assessor II, nível FC-6, do Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 16. JOSÉ LUIZ DE SOUZA da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, do Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 17. MÉRCIA GISELLE DOS SANTOS OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, do Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 18. QUIOLANDA MARIA PAIVA MELO da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, do Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 19. JUVENAL DA SILVA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de supervisor de gabinete, nível FC-3, do Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 20. MARIA DE FÁTIMA MARINHO VIANA da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, do Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 21. RENATA DE CASTRO AMÉDÉE PÉRET MOITA da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, do Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 22. ANTÔNIO DIAS DA SILVA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, do Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 23. REGINALDO ALVES DE SOUSA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria das Sessões.

Art. 24. JOSÉ VALMIR FERREIRA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de supervisor de gabinete, nível FC-3, da Secretaria das Sessões.

Art. 25. JOAQUIM JOSINO DA ROCHA FILHO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria das Sessões.

Art. 26. ANDERSON AGUIAR DRUMOND da função comissionada de chefe da Seção de Transportes, nível FC-5, da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração.

Art. 27. ELIANE MARTINS DE SOUSA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Análise Técnica, nível FC-5, da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria de Administração.

Art. 28. GERALDA RIBEIRO GUIMARÃES, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de chefe da Seção de Manutenção e Instalações, nível FC-5, da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração.

Art. 29. HÉLIO FERREIRA DE FARIA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de chefe da Seção de Segurança, nível FC-5, da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração.

Art. 30. JEAN CARLA RODRIGUES CARVALHO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Execução Orçamentária e Financeira, nível FC-5, da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria de
Administração.

Art. 31. JOSÉ GOMES DE ALMEIDA JÚNIOR, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Administração de Material, nível FC-5, da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Administração.

Art. 32. LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO SILVA, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, da função comissionada de chefe da Seção de Contratos, nível FC5, da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Administração.

Art. 33. MARIA ANGÉLICA BORGES DA SILVA, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de oficial de secretaria, nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Administração.

Art. 34. SIMONE GOMES DA SILVA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de chefe da Seção de Serviços Gerais, nível FC5, da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração.

Art. 35. SÔNIA FARIA DA SILVA, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Compras, nível FC-5, da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Administração.

Art. 36. CÁTILA OLIVEIRA RODRIGUES DA MATTA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 37. CHRISTINA DA CRUZ SILVA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art, 38. EMERSON AKIRA OKAMURA da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 39. JANAÍNA RIBEIRO PENNA PEREIRA PAIVA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria
de Administração.

Art. 40. LUÍS SÉRGIO LEMES PELLOSI, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 41. MARIA AMÉLIA PIMENTA DE OLIVEIRA LIMA da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 42. MARIA EUGÊNIA DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 43. ROSA DE FÁTIMA CARVALHO BRUXEL, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 44. SÍLVIA SOUSA AZEVEDO, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art, 45. VALDÉZIA BANDEIRA GOMES CHAN JORGE, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 46. ANA LÚCIA MEDEIROS GADELHA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 47. CLAUDEMILSON RODRIGUES RAULINO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 48. MÔNICA MAIA DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 49. MUNIRA ASSAF AMORIM, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 50. CÉLIA MONKEN MASCARENHAS, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-, da Secretaria de Administração.

Art. 51. CRISTIANA MARTINS DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 52. FLÁVIA BRITO DOS SANTOS FERREIRA, técnico judiciário, área administrativa,da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 53, JOÃO RODRIGUES DE MAGALHÃES, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 54, JOSEMAR ALVES DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 55. LIANA MARCIA LEITE DOS SANTOS da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 56. ROSÂNGELA MORENO SILVA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 57. VALDECI DOURADO DA SILVEIRA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 58. NÉRIA CLAUDINA ALVES DE OLIVEIRA BORGES, analista judiciário, área administrativa, contabilidade, da função comissionada de chefe da Seção de Auditoria, nível FC-5, da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Controle Interno.

Art. 59. ROGÉRIO DE CASTRO SOARES, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Acompanhamento de Gestão, nível FC-5, da Assessoria de Controle Interno, da Secretaria de Controle Interno.

Art. 60. SONIA SOLANGE MONTENEGRO, analista judiciário, área administrativa, contabilidade, da função comissionada de chefe da Seção de Controle e Análise de Custos, nível FC-5, da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Controle Interno.

Art. 61. TÂNIA MARIA BORGES GALDINO, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de chefe da Seção de Análise de Admissões, Aposentadorias e Pensões, nível FC-5, da Assessoria de Controle Interno, da Secretaria de Controle Interno.

Art. 62. ÂNGELA MERCE TEIXEIRA NEVES da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Controle Interno.

Art. 63. LUIZ CLÁUDIO LUCAS DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC4, da Secretaria de Controle Interno.

Art, 64. AUDEIRES FERREIRA GUEDES, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Controle Interno.

Art. 65. SÍLVIA CALDAS FERREIRA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC2, da Secretaria de Controle Interno.

Art. 66. TÂNIA MARTINS VÉRAS SANTOS da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Controle Interno.

Art. 67. ANA PAULA RODRIGUES FARIAS da função comissionada de chefe da Seção de Protocolo-Geral, nível FC-5, da Coordenadoria de Comunicações, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 68. CRUZENILDE VIEIRA DE ALMEIDA, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de chefe da Seção de Análise de Jurisprudência, nível FC-5, da Coordenadoria de Jurisprudência, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 69, GERALDO CAMPETTI SOBRINHO, analista judiciário, área apoio especializado, biblioteconomia, da função comissionada de chefe da Seção de Planejamento e Atendimento, nível FC-5, da Coordenadoria de Biblioteca e Editoração, da Secretaria de
Documentação e Informação.

Art. 70. JANILDO TEIXEIRA DA FONSECA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Análise de Doutrina e Legislação, nível FC5, da Coordenadoria de Biblioteca e Editoração, da Secretaria de Documentação e
Informação.

Art. 71. JÚLIO CÉSAR SOUSA GOMES, analista judiciário, área apoio especializado, arquivologia, da função comissionada de chefe da Seção de Arquivo, nível FC-5, da Coordenadoria de Comunicações, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 72. LÍLIA MARIA DA CUNHA FERNANDES, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de chefe da Seção de Pesquisa e Consolidação, nível FC-5, da Coordenadoria de Jurisprudência, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 73. MARIA LUIZA DO NASCIMENTO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Expedição, nível FC-5, da Coordenadoria de Comunicações, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 74. REIVALDO PEREIRA VINAS, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Publicações Técnico-Eleitorais, nível FC-5, da Coordenadoria de Biblioteca e Editoração, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 75. ALESSANDRA RANGEL MIRANDA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 76. CARLOS FRANCISCO COSTA, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 77. IDENIR SANTOS DE OLIVEIRA, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 78. JOB DE BRITO SILVA FILHO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 79. LUÍS HENRIQUE MOREIRA GOMES, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 80. MAURA GERALDA DE NAZARÉ, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 81. WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 82. WESLANE CRISTINA VASCONCELLOS GOMES DASILVA, analista judiciário, área apoio especializado, biblioteconomia, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC4, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 83. IZABELLA BELÚSIO DOS SANTOS, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 84. ALEX NAZÁRIO DE OLIVEIRA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 85. GLEIZER CARVALHO VIEIRA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 86. SÉRGIO FÉLIX DOS SANTOS, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria de Documentação e Informação.

Art. 87. CLÁUDIO MASSUMI MORI, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, da função comissionada de chefe da Seção de Análise e Desenvolvimento, nível FC-5, da Coordenadoria de Sistemas Administrativos, da Secretaria de Informática.

Art. 88. FÁBIO TEIXEIRA TRINDADE, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, da função comissionada de chefe da Seção de Voto Informatizado, nível FC-5, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Informática.

Art. 89. JOSÉ DE MELO CRUZ, técnico judiciário, área apoio especializado, programação de sistemas, da função comissionada de chefe da Seção de Processamento de Eleições, nível FC-5, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Informática.

Art. 90. JULIANA MAGALHÃES DE MIRANDA, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, da função comissionada de chefe da Seção de Administração de Banco de Dados, nível FC-b, da Coordenadoria de Produção e Suporte, da Secretaria de Informática.

Art, 91. MARCELO CARNEIRO RODRIGUES, técnico judiciário, área apoio especializado, operação de computadores, da função comissionada de chefe da Seção de Suporte Operacional, nível FC-5, da Coordenadoria de Produção e Suporte, da Secretaria de Informática.

Art. 92. MARTA JUVINA DE MEDEIROS da função comissionada de chefe da Seção de Alistamento Eleitoral, nível FC-5, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Informática.

Art. 93. ALCIDES DA SILVA JÚNIOR, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, da função comissionada de chefe do Setor de Informações Eleitorais e Estatísticas, nível FC-4, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Informática.

Art. 94. IVANILDO FERREIRA GOMES, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Informática.

Art. 95. LUCIANO TEIXEIRA ANDRADE, técnico judiciário, área apoio especializado, operação de computadores, da função comissionada de chefe do Setor de Atendimento e Apoio, nível FC-4, da Coordenadoría de Produção e Suporte, da Secretaria de Informática.

Art. 96. MÁRIO FERNANDES MENDES JÚNIOR da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Informática.

Art. 97. SIMONE DANTAS MONTENEGRO da função comissionada de chefe do Setor de Normas Técnicas e Documentação, nível FC .4, da Coordenadoria de Sistemas Administrativos, da Secretaria de Informática.

Art. 98. DANIEL COMES LOPES FILHO, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC2, da Secretaria de Informática.

Art. 99. MARGARETE CANHINI LISBOA DE AGUIAR da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Informática.

Art. 100. RAFAEL FERNANDES DE BARROS COSTA AZEVEDO, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Informática.

Art. 101. JUAREZ MACHADO JÚNIOR, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Análise da Execução Orçamentária, nível FC-5, da Coordenadoria de Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Orçamento e
Finanças.

Art. 102. JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de chefe da Seção de Análise da Execução Financeira, nível FC-5, da Coordenadoria de Programação Financeira, da Secretaria de Orçamento
e Finanças.

Art. 103. LUCINEI DE OLIVEIRA PEREIRA, analista judiciário, área administrativa, contabilidade, da função comissionada de chefe da Seção de Programação Financeira, nível FC-5, da Coordenadoria de Programação Financeira, da Secretaria de Orçamento
e Finanças.

Art. 104. RONALDO VILAR DE CASTRO SOUSA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Programação Orçamentária, nível FC-5, da Coordenadoria de Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 105. RUI MOREIRA DE OLIVEIRA, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro, nível FC5, da Coordenadoria de Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Orçamento e
Finanças.

Art. 106. ANA KARINA DE SOUZA CASTRO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 107. ANDRÉ AUGUSTO MENDES ARRAIS, analista judiciário, área administrativa, contabilidade, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 108. CARLOS ANDRÉ PEREIRA DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 109. HOMERO DA LUZ SANTOS da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 110. MARLICE PEREIRA DE ARAÚJO MIOTO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 111. RÔMULO JOSÉ DE ARAÚJO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 112. KEILA MARIA DOS SANTOS VIEIRA da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 113. LILIAN ZEIDAN DE OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC2, da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 114. SÉRGIO APARECIDO DE OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 115. VERA MARTINS RICARTE DOS SANTOS, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Divisão de Pagamento, nível FC-6, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 116. ALAILTON FRANCO ARAÚJO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Apoio Administrativo, nível FC-5, da Coordenadoria de Assistência Médica e Social, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 117. CLÁUDIA CORREIA CIPRIANO, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de chefe da Seção de Inativos e Pensionistas, nível FC-5, da Coordenadoria Técnica, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 118. CLÁUDIA MÁRCIA DE ÁVILA TINOCO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Benefícios, nível FC-5, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 119. ELIANE DE ASSIS BAPTISTA SURIANI, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Direitos e Deveres, nível FC-5, da Coordenadoria Técnica, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 120. FÁBIO LUCAS ZACARIAS, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Execução, nível FC-5, da Divisão de Pagamento, Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 121. JULIO CESAR MATTOS RAICK, analista judiciário, área apoio especializado, medicina, da função comissionada de chefe da Seção de Atendimento Ambulatorial, nível FC-5, da Coordenadoria de Assistência Médica e Social, da Secretaria de Recursos
Humanos.

Art. 122. MARCO ANDRÉ DE ÁVILA OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Informações de Processos Administrativos, nível FC-5, da Coordenadoria Técnica, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 123. MARCO VALÉRIO DOS SANTOS, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Cadastro, nível FC-5, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 124. MARIA DE FÁTIMA ONOFRE DE OLIVEIRA, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de chefe da Seção de Legislação e Normas, nível FC-5, da Coordenadoria Técnica, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 125. SIMONE ALVES ALBERNAZ, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção deTreinamento e Capacitação, nível FC5, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 126. ZÉLIA OLIVEIRA DE MIRANDA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Recrutamento, Seleção e Avaliação, nível FC-5, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 127. ANDRÉ JOSÉ LINS LEAL, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC4, da Seção de Execução, da Divisão de Pagamento, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 128. ELIANE JOSIMAR ALVES, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 129. ERIKA TAVARES GONÇALVES VIDAL CORRÊA da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Seção de Execução, da Divisão de Pagamento, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 130. HELENA KOSHINO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Coordenadoria de Assistência  Médica e Social, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 131. IVONE DE FÁTIMA SANTOS, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 132. JOÃO HERMETTE STEMLER VEIGA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 133. LUZIA SANTANA SILVA, técnico judiciário, área apoio especializado, enfermagem, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Coordenadoria de Assistência Médica e Social, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 134. MARIA DO CARMO BARRETO DE MATOS, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 135. MARIA MARGARIDA MIRANDA VIEIRA DA FONSECA, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 136. MARIVAL AZEVEDO CORADO, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 137. MICHELLE FARIA DE SOUZA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 138. RODRIGO EMANUEL COUTO, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 139. ANDRÉ LUIZ BROWN DE ANDRADE, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de supervisor de gabinete, nível FC-3, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 140. EDUARDO CÂNDIDO DE SOUZA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 141. MARCOS ANTÔNIO ANTUNES, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 142. MARIA íRIS GOMES SANTOS COELHO, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 143. ELESBÃO DE ARAÚJO BARROSO FILHO, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC1, da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 144. ALEXANDRE XAVIER COSTA, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, da função comissionada de chefe da Seção de Notas Taquigráficas, nível FC5, da Coordenadoria de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções, da Secretaria Judiciária.

Art. 145. ANA CRISTINA COELHO ABRANTES FERREIRA, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de chefe da Seção de Registro e Autuação, nível FC5, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, da Secretaria Judiciária.

Art. 146. ENIMAR MOREIRA CUNHA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Acompanhamento e Registros de Julgamentos, nível FC-5, da Coordenadoria de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções, da Secretaria Judiciária.

Art. 147. JOSÉ WILTON ALVES FREIRE, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Registros de Partidos, nível FC-5, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, da Secretaria Judiciária.

Art. 148. MARCOS CARVALHEDO DE MORAES, analista judiciário, área administrativa, da função comissionada de chefe da Seção de Revisão e Distribuição, nível FC5, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, da Secretaria Judiciária.

Art. 149. MARIA TERESA SÓRIA CANELA da função comissionada de chefe da Seção de Acórdãos e Resoluções, nível FC-5, da Coordenadoria de Taquigrafia, Acórdãos e Resoluções, da Secretaria Judiciária.

Art. 150. VITOR MORAES SOARES, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de chefe da Seção de Procedimentos Diversos, nível FC-5, da Coordenadoria de Processamento, da Secretaria Judiciária.

Art. 151. BRUNO STACCIARINI ROCHA OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria Judiciária.

Art. 152. DANIELA ANDRADE SANTIAGO da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria Judiciária.

Art. 153. ESAÚ BACELAR, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC4, da Secretaria Judiciária.

Art. 154. IVETE FERREIRA MARQUES, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria Judiciária.

Art. 155. JANETE BARBOSA FREITAS DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC4, da Secretaria Judiciária.

Art. 156. MARIA CRISTINA SALES MENEZES, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de assistente de chefia, nível FC-4, da Secretaria Judiciária.

Art. 157. EDMILSON SANTOS GUSMÃO, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria Judiciária.

Art. 158. JUSSARA MARIA FARIA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria Judiciária.

Art. 159. LÚCIA MARIA DE OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria Judiciária.

Art. 160. REGINA RODRIGUES IRINEU, técnico judiciário, área administrativa, da função comissionada de assistente de gabinete, nível FC-2, da Secretaria Judiciária.

Art. 161. ARRYANNE VIEIRA QUEIROZ, analista judiciário, área judiciária, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria Judiciária.

Art. 162. CÍNTIA PAIM GOMES GURGEL da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria Judiciária.

Art. 163. GABRIEL RODRIGUES MADER da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria Judiciária.

Art. 164. LUCIANA NUNES DE SOUZA, técnico judiciário, área apoio especializado, taquigrafia, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-t da Secretaria Judiciária.

Art. 165. MARCELO CÉSAR GONÇALVES, técnico judiciário, área apoio especializado, taquigrafia, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria Judiciária.

Art. 166. MÁRCIA RIBEIRO BARBOSA, técnico judiciário, área apoio especializado, taquigrafia, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria Judiciária.

Art. 167. MARCOS PACHECO DE MORAIS, analista judiciário, área apoio especializado, taquigrafia, da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria Judiciária.

Art. 168. REILA CRISTIANE KOGA da função comissionada de auxiliar especializado, nível FC-1, da Secretaria Judiciária.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 281, Maio/2006, p. 24-34.

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