Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 243, DE 22 DE MAIO DE 2006

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno, com base no inciso I do art. 2º da Portaria nº 204, de 26.9.2002 e na Res.-TSE nº 22.201, de 16.5.2006,

RESOLVE DESIGNAR: Art. 1º ÍTALA MARIA ARAÚJO SANTOS, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Classificação Processual e Montagem, nível FC-6, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária.

Art. 2º MARCOS CARVALHEDO DE MORAES, analista judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Autuação e Distribuição, nível FC-6, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária.

Art. 3º JOSÉ WILTON ALVES FREIRE, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, nível FC-6, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária.

Art. 4º VITOR MORAES SOARES, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Processamento 1, nível FC-6, da Coordenadoria de Processamento, da Secretaria Judiciária.

Art. 5º DANIELA ANDRADE SANTIAGO para exercera função comissionada de chefe da Seção de Processamento II, nível FC-6, da Coordenadoria de Processamento, da Secretaria Judiciária.

Art. 6º BRUNO STACCIARINI ROCHA OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Processamento III, nível FC-6, da Coordenadoria de Processamento, da Secretaria Judiciária.

Art. 7º MARIA TERESA SÓRIA CANELA para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Apanhamento e Composição, nível FC-6, da Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções, da Secretaria Judiciária.

Art. 8º ENIMAR MOREIRA CUNHA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Procedimentos Diversos, nível FC-6, da Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções, da Secretaria Judiciária.

Art. 9º REGINALDO ALVES DE SOUSA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente VI, nível FC-6, da Secretaria Judiciária.

Art. 10. ANA CRISTINA COELHO ABRANTES FERREIRA, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de assistente ' nível FC5, da Secretaria Judiciária.

Art. 11. ESAÚ BARCELAR, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria Judiciária.

Art. 12. IVETE FERREIRA MARQUES, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria Judiciária.

Art. 13. JURANDIR PINTO DA SILVA FILHO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria Judiciária.

Art. 14. PAULO CESAR GARCIA, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria Judiciária.

Art. 15. JOSÉ VALMIR FERREIRA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria Judiciária. (Revogado pela Portaria nº 317/2006)

Art. 16. ALEXANDRE XAVIER COSTA, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC4, da Secretaria Judiciária.

Art. 17. MARCO AURÉLIO NETO, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de assistente III, nível FC-3, da Secretaria Judiciária.

Art. 18. EDA MARIA MONI BIDIN DE ALMEIDA SICILIANO para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria Judiciária.

Art. 19. REGINA RODRIGUES IRINEU, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria Judiciária.

Art. 20. VALÉRIA MORAES CARNEIRO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria Judiciária.

Art. 21. JOAQUIM JOSINO DA ROCHA FILHO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1 da Secretaria Judiciária.

Art. 22. ROGÉRIO DE CASTRO SOARES, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Acompanhamento de Gestão, nível FC-6, da Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão, da Secretaria
de Controle Interno e Auditoria.

Art. 23. EDUARDO DE SEIXAS SCOZZIERO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Acompanhamento da Execução de Contratos e Convênios, nível FC6, da Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 24. TÂNIA MARIA BORGES GALDINO, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Análise de Admissões, Aposentadorias e Pensões, nível FC-6, da Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 25. NÉRIA CLAUDINA ALVES DE OLIVEIRA BORGES, analista judiciário, área administrativa, contabilidade, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Auditoria, nível FC6, da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 26. SONIA SOLANGE MONTENEGRO, analista judiciário, área administrativa, contabilidade, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Controle e Análise de Custos, nível FC-6, da Coordenadoria de Auditoria, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 27. ELIZANETE RIBEIRO DIAS, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, nível FC-6, da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 28. ERON JÚNIOR VIEIRA PESSOA, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Fiscalização, nível FC-6, da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, da Secretaria de
Controle Interno e Auditoria.

Art. 29, LUIZ CLÁUDIO LUCAS DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 30. SÍLVIA CALDAS FERREIRA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 31. RODRIGO ARANHA LACOMBE para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 32. MARIA HELENA RAMIRO DOS SANTOS para exercer a função comissionada de assistente III, nível FC-3, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 33. MAGDA MARIA DOS SANTOS, analista judiciário, área administrativa, contabilidade, para exercer a função comissionada de assistente III, nível FC-3, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 34. SUZIE COELHO ESTEVAM, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 35. ANNE HORN PUREZA OLIVEIRA, analista judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 36. TÂNIA MARTINS VÉRAS SANTOS para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 37. LINCOLN MOREIRA, técnico judiciário, área administrativa, para exercera função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Art. 38. JANAINA MARIA BRAGA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Pagamentos, nível FC-6, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 39. MARCO VALÉRIO DOS SANTOS, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Registros Funcionais, nível FC6, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 40. CLÁUDIA MÁRCIA DE ÁVILA TINOCO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Gestão de Benefícios, nível FC-6, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 41. CLÁUDIA CORREIA CIPRIANO, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Informações Processuais, nível FC-6, da Coordenadoria de Pessoal, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 42. JULIO CESAR MATTOS RAICK, analista judiciário, área apoio especializado, medicina, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico, nível FC-6, da Coordenadoria de Assistência Médica e Social, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 43. NEILA NASCIMENTO SILVA para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Atendimento Social e Psicológico, nível FC6, da Coordenadoria de Assistência Médica e Social, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 44. ALAILTON FRANCO ARAÚJO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Planejamento e Apoio Administrativo, nível FC-6, da Coordenadoria de Assistência Médica e Social, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 45. IVONE DE FÁTIMA SANTOS, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, nível FC-6, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 46, SANTUZZA DE ALMEIDA CASTRO KAMMOUN, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Capacitação, nível FC-6, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 47. MÔNICA DE JESUS SIMÕES, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional, nível FC-6, da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 48. FLÁVIA ELLERY MONTEIRO PESSOA WEYNE, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente VI, nível FC-6, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 49. MICHELLE FARIA DE SOUZA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente V, nível FC-5, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art, 50. PAULA CHRISTINA BATISTA DOS SANTOS, analista judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 51. VILSON PEREIRA DE SOUSA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 52. EDUARDO CÂNDIDO DE SOUZA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 53. MARIVAL AZEVEDO CORADO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC4, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 54. ANDRÉ JOSÉ LINS LEAL, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 55. ELIANE DE ASSIS BAPTISTA SURIANI, analista judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC4, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 56. HELENA KOSHINO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 57. FRASSINETE MARIA MACIEL GALVÃO, analista judiciário, área apoio especializado, assistência social, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC4, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 58. LUZIA SANTANA SILVA, técnico judiciário, área apoio especializado, enfermagem, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 59. ERIKA TAVARES GONÇALVES VIDAL CORRÊA para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 60. EULER FARIA BARCELOS, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 61. ONILDA MEDEIROS DE OLIVEIRA, analista judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 62. SUELENY DOS SANTOS BRITO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FOI, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 63. MARIA DO CARMO BARRETO DE MATOS, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 64. RONALDO VILAR DE CASTRO SOUSA, técnico judiciário, área administrativa, para exercera função comissionada de chefe da Seção de Programação Orçamentária, nível FC-6, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 65. JUAREZ MACHADO JÚNIOR, analista judiciário, área administrativa, para exercera função comissionada de chefe da Seção de Análise da Execução Orçamentária, nível FC-6, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 66. RUI MOREIRA DE OLIVEIRA, analista judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Planejamento, nível FC-6, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 67. JUTHY MARIA CAMPOS RODRIGUES PEREIRA, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Administração Financeira, nível FC .-6, da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 68. ANDRÉ AUGUSTO MENDES ARRAIS, analista judiciário, área administrativa, contabilidade, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Contabilidade Gerencial, nível FC-6, da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, da Secretaria de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 69. LUCINEI DE OLIVEIRA PEREIRA, analista judiciário, área administrativa, contabilidade, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Contabilida e Analítica, nível FC-6, da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 70. LILIAN ZEIDAN DE OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, pal.:I exercer a função comissionada de assistente VI, nível FC-6, da Secretaria Jr Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 71. ANA KARINA DE SOUZA CASTRO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 72. RÔMULO JOSÉ DE ARAÚJO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 73. HOMERO DA LUZ SANTOS para exercera função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 74. SÉRGIO APARECIDO DE OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 75. MARLICE PEREIRA DE ARAÚJO MIOTO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 76. CARLOS ANDRÉ PEREIRA DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art, 77. KEILA MARIA DOS SANTOS VIEIRA para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.

Art. 78. MARTA JUVI NA DE MEDEIROS para exercera função comissionada de chefe da Seção de Cadastro de Eleitores, nível FC-6, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 79. JOSÉ DE MELO CRUZ, técnico judiciário, área apoio especializado, programação de sistemas, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Processamento de Eleições, nível FC-6, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 80. FÁBIO TEIXEIRA TRINDADE, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Voto Informatizado, nível FC-6, da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 81. CLÁUDIO MASSUMI MORI, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporatívas 1, nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 82. ANA KARINNE SIQUEIRA DE ANDRADE DOS SANTOS, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas II, nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 83. LUIZ ALFREDO LIMA VIEIRA, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas III, nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 84. IANEJARA GUEDES DE ASSIS DUTRA, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas IV, nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 85. ALCIDES DA SILVA JÚNIOR, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas V, nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 86. MARCELO CARNEIRO RODRIGUES, técnico judiciário, área apoio especializado, operação de computadores, para exercera função comissionada de chefe da Seção de Suporte Operacional, nível FC-6, da Coordenadoria de Infra-Estrutura, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 87. JULIANA MAGALHÃES DE MIRANDA, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Banco de Dados, nível FC-6, da Coordenadoria de Infra-Estrutura, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 88. IVANILDO FERREIRA GOMES, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Suporte às Redes Locais, nível FC-6, da Coordenadoria de Infra-Estrutura, da Secretaria de Tecnologia da
Informação.

Art. 89, LUCIANO TEIXEIRA ANDRADE, técnico judiciário, área apoio especializado, operação de computadores, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Apoio ao Usuário, nível FC-6, da Coordenadoria de Infra-Estrutura, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 90. MARA NUBlA DELLINGHAUSEN DE FRANCO, técnico judiciário, área administrativa, para exercera função comissionada de chefe da Seção de Administração e Manutenção de Urnas Eletrônicas, nível FC-6, da Coordenadoria de Logística, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 91. BRÍGIDO MARTINS DE SOUSA NETO, técnico judiciário, área apoio especializado, operação de computadores, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Serviços, Provisão e Equipamentos, nível FC-6, da Coordenadoria de Logística, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art, 92. CRISTIANO PEÇANHA CORRÊA, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 93. LEÔNIDAS SOARES PIRES JÚNIOR, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 94. FRANCISCO DEJARDENE MOURA DA SILVA, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art, 95. REJANE SILVEIRA DE ARAÚJO, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 96. ISRAEL JOSÉ SZERMAN, técnico judiciário, área apoio especializado, operação de computadores, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 97. MÁRIO FERNANDES MENDES JÚNIOR para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 98. HOSANA LOPES PEREIRA, técnico judiciário, área apoio especializado, programação de sistemas, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 99. WILLIAM ALVES DE ARAÚJO, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 100. MARCIO CLAYTON DO NASCIMENTO, analista judiciário, área apoio especializado, análise de sistemas, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 101. OTHON HENRIQUE REGO ARANHA, técnico judiciário, área apoio especializado, programação de sistemas, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC4, da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 102. CRUZENILDE VIEIRA DE ALMEIDA, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Análise de Jurisprudência, nível FC-6, da Coordenadoria de Jurisprudência, da Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 103. LÍLIA MARIA DA CUNHA FERNANDES, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Pesquisa de Jurisprudência, nível FC-6, da Coordenadoria de Jurisprudência, da Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 104. IDENIR SANTOS DE OLIVEIRA, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Seleção e Divulgação de Jurisprudência, nível FC-6, da Coordenadoria de Jurisprudência, da Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 105. JANILDO TEIXEIRA DA FONSECA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Legislação, nível FC6, da Coordenadoria de Biblioteca, da Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 106, GERALDO CAMPETTI SOBRINHO, analista judiciário, área apoio especializado, biblioteconomia, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Biblioteca, nível FC-6, da Coordenadoria de Biblioteca, da Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 107. WESLANE CRISTINA VASCONCELLOS GOMES DA SILVA, analista judiciário, área apoio especializado, biblioteconomia, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Acervos Especiais, nível FC-6, da Coordenadoria de Biblioteca, da Secretaria
de Gestão da Informação.

Art. 108. ANA PAULA RODRIGUES FARIAS para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Protocolo, nível FC6, da Coordenadoria de Protocolo, Expedição e Arquivo, da Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 109. MARIA LUIZA DO NASCIMENTO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Documentos Eletrônicos e Expedição, nível FC-6, da Coordenadoria de Protocolo, Expedição e Arquivo, da Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 110. JÚLIO CÉSAR SOUSA GOMES, analista judiciário, área apoio especializado, arquivologia, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Arquivo, nível FC-6, da Coordenadoria de Protocolo, Expedição e Arquivo, da Secretaria de Gestão da
Informação.

Art. 111. MAURA GERALDA DE NAZARÉ, analista judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Preparação e Revisão de Originais, nível FC-6, da Coordenadoria de Editoração e Publicações, da Secretaria de Gestão da
Informação.

Art. 112. LUÍS HENRIQUE MOREIRA GOMES, técnico judiciário, área apoio especializado, digitação, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Editoração e Programação Visual, nível FC-6, da Coordenadoria de Editoração e Publicações, da Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 113. IZ.ABELLA BELÚSIO DOS SANTOS, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Análise e Preparação de Conteúdos, nível FC-6, da Coordenadoria de Editoração e Publicações, da Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 114. WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Impressão e Distribuição, nível FC-6, da Coordenadoria de Editoração e Publicações, da Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 115. CARLOS FRANCISCO COSTA, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Gestão da Informação.

Art. 116. JOSÉ LUIZ DE SOUZA para exercera função comissionada de assistente IV, nível FC-4, do Gabinete do Diretor-Geral.

Art. 117. JOSÉ ALBERTO NAVES COCOTA, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de assistente VI, nível FC-6, da Assessoria Jurídica.

Art. 118. MÉRCIA GISELLE DOS SANTOS OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente VI, nível FC-6, da Assessoria Jurídica.

Art. 119. MARCO ANDRÉ DE ÁVILA OLIVEIRA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente VI, nível FC-6, da Assessoria Jurídica.

Art. 120. LÍLIAN DE MOURA ANDRADE, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de assistente V, nível FC-5, da Assessoria Jurídica.

Art. 121. ANDRÉA FARIA DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente VI, nível FC-6, da Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 122. BRUNO VINÍCIUS BATISTA ARRUDA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente VI, nível FC-6, da Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 123. LEONARDO AUGUSTO SOARES DEL MENEZZI, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 124. JACQUELINE VERDADE COSTA para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 125. PATRÍCIA LÔBO LEAL, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente III, nível FC-3, da Secretaria-Geral da Presidência.

Art, 126. EDGARD TIAGO LIMA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 127. ELDA ELIANE DE ALMEIDA, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de assistente VI, nível FC-6, da Assessoria Especial da Presidência.

Art. 128. ANA ROSA SALLES SOBREIRA PIRAJÁ, analista judiciário, área judiciária, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Assessoria Especial da Presidência.

Art, 129. SÔNIA FARIA DA SILVA, analista judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Análise e Compras, nível FC-6, da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Administração.

Art. 133. MUNIRA ASSAF AMORIM, analista judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Elaboração de Editais, nível FC6, da Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Administração.

Art. 134, JEAN CARLA RODRIGUES CARVALHO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Execução Orçamentária, nível FC-6, da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria de Administração.

Art. 135. MARIA EUGÊNIA DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Execução Financeira, nível FC-6, da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria de Administração.

Art. 136. ELIANE MARTINS DE SOUSA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Análise Técnica, nível FC6, da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria de Administração.

Art. 137. CLAUDEMILSON RODRIGUES RAULINO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Prestação de Contas e Conformidade Documental, nível FC-6, da Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria de Administração.

Art. 138. SIMONE COMES DA SILVA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais, nível FC-6, da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração.

Art. 139. JOÃO RODRIGUES DE MAGALHÃES, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Transportes, nível FC-6, da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração.

Art, 140. JOÃO CESAR NOVAES CABRAL, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Manutenção Predial, nível FC-6, da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, da Secretaria de Administração.

Art. 141. ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVA para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Equipamentos e Sistemas Elétricos, nível FC-6, da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, da Secretaria de Administração.

Art. 142. CLÁUDIA BARTOLO PATTERSON para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Obras e Projetos, nível FC-6, da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, da Secretaria de Administração.

Art. 143. EVERSON NUNES DOS SANTOS, técnico judiciário, área apoio especializado, operação de computadores, para exercer a função comissionada de chefe da Seção de Áudio, Vídeo e Telefonia, nível FC-6, da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, da Secretaria de Administração.

Art. 144. MARIA AMÉLIA PIMENTA DE OLIVEIRA LIMA para exercer a função comissionada de assistente VI, nível FC-6, da Secretaria de Administração.

Art. 145. EMERSON AKIRA OKAMURA para exercer a função comissionada de assistente V, nível FC-5, da Secretaria de Administração.

Art. 146. ROSA DE FÁTIMA CARVALHO BRUXEL, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 147. JUVENAL DA SILVA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 148, CHRISTINA DA CRUZ SILVA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 149. JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO NETO, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 150. IRINALDO PORTUGUEZ DA CUNHA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 151. VALDÉZIA BANDEIRA GOMES CHAN JORGE, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 152, GERALDA RIBEIRO GUIMARÃES, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Administração.

Art. 153. MARIA DE FÁTIMA MARINHO VIANA para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 154, FLÁVIA BRITO DOS SANTOS FERREIRA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 155. SANDRA MARIA DE ANDRADE, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 156. ANA LÚCIA MEDEIROS GADELHA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada •de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 157. MÔNICA MAIA DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 158. SERGINHO COSTA LIMA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 159. EDSON RODRIGUES PEREIRA, técnico judiciário, área serviços gerias, segurança judiciária, para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 160. CÁTILA OLIVEIRA RODRIGUES DA MAlTA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente II, nível FC-2, da Secretaria de Administração.

Art. 161. DENILSON NUNES MOURÃO, técnico judiciário, área administrativa, para exercera função comissionada de assistente 1, nível FC-'l, da Secretaria de Administração.

Art. 162. CRISTIANA MARTINS DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1 da Secretaria de Administração.

Art. 163. ROSÂNGELA MORENO SILVA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 164. ANTÔNIO DIAS DA SILVA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 165. MARIA SOCORRO VIEIRA para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 166. ROBERTO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 167. VALDECI DOURADO DA SILVEIRA, técnico judiciário, área serviços gerais, segurança judiciária, para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 168. JOSEMAR ALVES DA SILVA, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente 1, nível FC-1, da Secretaria de Administração.

Art. 169. ELIANE JOSIMAR ALVES, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente VI, nível FC-6, da Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais.

Art. 170, RENILSON CARVALHO TOMAZ, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente IV, nível FC-4, da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 171. AUDEIRES FERREIRA GUEDES, técnico judiciário, área administrativa, para exercer a função comissionada de assistente V, nível FC-5, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 281, Maio/2006, p. 34-46.

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