
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 316, DE 6 DE JUNHO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos artigos 75 e 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo a esta Portaria, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral para o exercício de 2006.
Art. 2º Limitar o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 11.801.020,00 (onze milhões, oitocentos e um mil e vinte reais), na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. MARCO AURÉLIO
ANEXO*
JUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2006
R$ 1,00
ATÉ O MÊS | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL | RESTOS A PAGAR |
JANEIRO | 390.000.000 | 35.300.074 | - |
FEVEREIRO | 535.044.426 | 66.835.485 | - |
MARÇO | 730.326.478 | 142.114.185 | - |
ABRIL | 730.326.478 | 170.674.750 | - |
MAIO1 | 810.326.478 | 313.655.455 | - |
JUNHO | 971.760.293 | 425.636.509 | 10.635.836 |
JULHO | 1.133.194.109 | 525.982.835 | 10.635.836 |
AGOSTO | 1.294.627.925 | 626.329.160 | 10.635.836 |
SETEMBRO | 1.456.061.740 | 726.675.486 | 10.635.836 |
OUTUBRO | 1.617.495.556 | 827.021.812 | 10.635.836 |
NOVEMBRO | 1.859.646.279 | 927.368.137 | 10.635.836 |
DEZEMBRO | 2.021.080.095 | 1.027.714.463 | 10.635.836 |
1 Valores executados
NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor contingenciado de R$ 11.801.020,00 (onze milhões, oitocentos e um mil e vinte reais), objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 02, de 26.05.06, publicada no D.O.U de 29.05.06.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 109, Seção 1, de 8.6.2006, p. 65.
*Vide Portaria nº 455/2006.