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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 334, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nos termos do artigo 89, § 4º, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo, demonstrativo do saldo remanescente do quantitativo de cargos e funções dos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, autorizado no anexo V da Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, Lei Orçamentária de 2005, que poderá ser utilizado no exercício de 2006.

Min. MARCO AURÉLIO

ANEXO

Provimentos
(Anexo V, Lei nº 11.100/2005)
Autorizados Efetivados Saldo
3.862 317 3.545

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 116, Seção 1, de 20.6.2006, p. 84.

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