
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 336, DE 21 DE JUNHO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE: Art. 1º Suspender a prestação de serviço extraordinário aos sábados, domingos e feriados.
Parágrafo único. A prestação de serviço extraordinário somente será autorizada em caráter excepcional, por necessidade imperiosa de serviço, devendo ser detalhadamente justificada pelo titular da unidade e encaminhada semanalmente ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 282, Junho/2006, p. 8.