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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 336, DE 21 DE JUNHO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, 

RESOLVE: Art. 1º Suspender a prestação de serviço extraordinário aos sábados, domingos e feriados.

Parágrafo único. A prestação de serviço extraordinário somente será autorizada em caráter excepcional, por necessidade imperiosa de serviço, devendo ser detalhadamente justificada pelo titular da unidade e encaminhada semanalmente ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 282, Junho/2006, p. 8.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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