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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 393, DE 13 DE JULHO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Determinar que o valor máximo para pagamento da alimentação destinada aos mesários e escrutinadores que trabalharão nas eleições de 2006 será de R$ 10,00 (dez reais) por beneficiário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. MARCO AURÉLIO

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