
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 393, DE 13 DE JULHO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Determinar que o valor máximo para pagamento da alimentação destinada aos mesários e escrutinadores que trabalharão nas eleições de 2006 será de R$ 10,00 (dez reais) por beneficiário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 136, Seção 1, de 18.7.2006, p. 96, e retificado no DOU, nº 138, Seção 1, de 20.7.2006, p. 72.