
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 455, DE 10 DE AGOSTO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Limitar o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 7.824.487,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais), na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 316 de 6 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 seguinte, na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, em razão da aprovação de crédito extraordinário e ampliação de limite de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. MARCO AURÉLIO
ANEXO*
JUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2006 R$ 1,00
ATÉ O MÊS |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL |
RESTOS A PAGAR |
JANEIRO |
390.000.000 |
35.300.074 |
- |
FEVEREIRO |
535.044.426 |
66.835.485 |
- |
MARÇO |
730.326.478 |
142.114.185 |
- |
ABRIL |
730.326.478 |
170.674.750 |
- |
MAIO |
810.326.478 |
313.655.455 |
- |
JUNHO |
971.543.659 |
425.537.534 |
- |
JULHO |
1.132.978.013 |
525.888.283 |
- |
AGOSTO |
1.294.451.119 |
629.613.435 |
10.635.836 |
SETEMBRO |
1.455.924.225 |
733.338.587 |
10.635.836 |
OUTUBRO |
1.617.397.330 |
837.063.740 |
10.635.836 |
NOVEMBRO |
1.859.606.989 |
940.788.892 |
10.635.836 |
DEZEMBRO |
2.021.080.095 |
1.044.514.044 |
10.635.836 |
NOTAS:
1) Os valores já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional até o mês de julho.
2) Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, acrescido o valor de R$ 3.976.533,00 (três milhões, novecentos e setenta e seis mil e quinhentos e trinta e três reais), relativo ao descontingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 4, de 27.07.06, publicada no D.O.U de 31.07.06, e o valor de R$ 12.823.048,00 (doze milhões oitocentos e vinte e três mil e quarenta e oito reais), relativo a crédito extraordinário, objeto da Medida Provisória nº 299, de 28.06.2006.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 154, Seção 1, de 11.8.2006, p. 127.
*Vide Portaria nº 563/2006.