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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 455, DE 10 DE AGOSTO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Limitar o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 7.824.487,00 (sete milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e quatrocentos e oitenta e sete reais), na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 316 de 6 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 seguinte, na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, em razão da aprovação de crédito extraordinário e ampliação de limite de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. MARCO AURÉLIO

ANEXO*

JUSTIÇA ELEITORAL

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2006                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1,00

ATÉ O MÊS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

RESTOS A PAGAR

JANEIRO

390.000.000

35.300.074

-

FEVEREIRO

535.044.426

66.835.485

-

MARÇO

730.326.478

142.114.185

-

ABRIL

730.326.478

170.674.750

-

MAIO

810.326.478

313.655.455

-

JUNHO

971.543.659

425.537.534

-

JULHO

1.132.978.013

525.888.283

-

AGOSTO

1.294.451.119

629.613.435

10.635.836

SETEMBRO

1.455.924.225

733.338.587

10.635.836

OUTUBRO

1.617.397.330

837.063.740

10.635.836

NOVEMBRO

1.859.606.989

940.788.892

10.635.836

DEZEMBRO

2.021.080.095

1.044.514.044

10.635.836

NOTAS:

1) Os valores já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional até o mês de julho.

2) Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, acrescido o valor de R$ 3.976.533,00 (três milhões, novecentos e setenta e seis mil e quinhentos e trinta e três reais), relativo ao descontingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF nº 4, de 27.07.06, publicada no D.O.U de 31.07.06, e o valor de R$ 12.823.048,00 (doze milhões oitocentos e vinte e três mil e quarenta e oito reais), relativo a crédito extraordinário, objeto da Medida Provisória nº 299, de 28.06.2006.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 154, Seção 1, de 11.8.2006, p. 127.

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