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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 467, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.

(Revogada pela PORTARIA Nº 299, DE 20 DE MAIO DE 2010.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Durante o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, até vinte e quatro horas após encerrado, a Seção de Protocolo do Tribunal permanecerá aberta, diariamente, das 8 (oito) horas às 22 (vinte e duas) horas.

Art. 2º Na hipótese de realização de segundo turno da eleição presidencial, a partir do início do período de propaganda eleitoral gratuita, até vinte e quatro horas após o término, o funcionamento da Seção de Protocolo obedecerá ao disposto no artigo anterior.

Art. 3º A Seção de Protocolo, durante os períodos mencionados nos artigos anteriores, terá funcionamento normal, estando autorizados os servidores da unidade a receber, protocolizar e registrar na rede todo e qualquer expediente, mesmo que não seja afeto às eleições.

Art. 4º Em casos excepcionais, de notória urgência e por ordem do Ministro Presidente, ficam autorizados os titulares da Secretaria do Tribunal ou da Secretaria-Geral a determinar a protocolização, autuação e distribuição dos documentos que forem apresentados após às 22 (vinte e duas) horas, no referido período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Brasília, 17 de agosto de 2006. 

Ministro MARCO AURÉLIO

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