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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 529, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 12.457, de 2006, resolve:

CONCEDER aposentadoria, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, § 2º, § 3º, 17 e 21, todos da Constituição Federal, combinado com os artigos 186, inciso I, § 1º e § 3º, e 188, § 1º, § 2º e § 3º da Lei nº 8112, de 11.12.1990, à servidora CÉLIA MONKEN MASCARENHAS, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro da Secretaria deste Tribunal, observados os artigos 1º e 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 179, Seção 2, de 18.9.2006, p. 48.

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