
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 542, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 64, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1° Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de diversos órgãos da Justiça Eleitoral, no valor global de R$ 2.953.575,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.953.575,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min.MARCO AURÉLIO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 184, Seção 1, de 25.9.2006, p. 106-110.