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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 619, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, em razão da aprovação de Crédito Suplementar, objeto do Decreto de 24 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Ampliar o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 563, de 18 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 seguinte, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. MARCO AURÉLIO

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2006                                                                                                                                                                                                                                                                                                           R$ 1,00

ATÉ O MÊS

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

RESTOS A PAGAR

JANEIRO

390.000.000

35.300.074

-

FEVEREIRO

535.044.426

66.835.485

-

MARÇO

730.326.478

142.114.185

-

ABRIL

730.326.478

170.674.750

-

MAIO

810.326.478

313.655.455

-

JUNHO

971.543.659

425.537.534

-

JULHO

1.132.978.013

525.888.283

-

AGOSTO

1.294.233.320

631.471.125

-

SETEMBRO

1.455.706.427

739.325.775

-

OUTUBRO

1.617.179.532

844.888.473

-

NOVEMBRO

1.859.519.870

956.526.669

10.639.189

DEZEMBRO

2.021.080.095

1.068.164.865

10.639.189

Notas:

1) Os valores já foram liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional até o mês de outubro.

2) Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, acrescido o valor de R$ 11.500.000 (onze milhões e quinhentos mil reais), relativo à aprovação de crédito suplementar objeto do Decreto de 24 de outubro de 2006.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 215, Seção 1, de 9.11.2006, p. 74.

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