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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 672, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no artigo 64, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Promover a abertura de crédito adicional suplementar em favor de diversos Tribunais Regionais Eleitorais, no valor global de R$ 121.503.203,00 (cento e vinte e um milhões, quinhentos e três mil, duzentos e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 121.503.203,00 (cento e vinte e um milhões, quinhentos e três mil, duzentos e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

MINISTRO MARCO AURÉLIO

ANEXOS

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 240, Seção 1, de 15.12.2006, p. 174-185.