Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 689, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no use das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Res.-TSE nº 21.874, de 2004, e considerando o que consta do procedimento administrativo protocolado sob o nº 22.164, de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores-teto do auxílio pré-escolar passam a ser os constantes do anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 10 de setembro de 2006.

ANEXO

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$
AC 324,67 RN 324,67 MT 363,99
RO 324,67 PB 324,67 MS 363,99
AM 324,67 PE 324,67 PR 398,39
RR 324,67 AL 324,67 SC 398,39
AP 324,67 SE 324,67 RS 398,39
PA 324,67 CE 363,99 SP 437,79
TO 324,67 BA 363,99 RJ 437,79
MA 324,67 ES 363,99 MG 437,79
PI 324,67 GO 363,99 DF 467,28

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 288, Dezembro/2006, p. 7.