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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 690, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e nos artigos 75 e 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Limitar o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 7.254.283,00 (sete milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais), na categoria de gasto Outros Custeios e Capital, da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei n° 11.306, de 16 de maio de 2006.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria n° 619, de 8 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte, em razão da aprovação de créditos adicionais e ampliação do limite de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

MINISTRO MARCO AURÉLIO

ANEXO

JUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2006                                                                                                                                                                                                                                                                                                       R$ 1,00

 ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

390.000.000

535.044.426

730.326.478

730.326.478

810.326.478

971.543.659

1.132.978.013

1.294.233.320

1.455.706.427

1.617.179.532

1.859.389.296

2.081.339.095

35.300.074

66.835.485

142.114.185

170.674.750

313.655.455

425.537.534

525.888.283

631.471.125

739.325.775

844.338.473

955.217.687

1.074.927.339

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

              10.639.189

Nota:

Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, acrescidos os valores de R$ 1.895.547,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais), relativo ao descontingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDF n° 9, de 12.12.06, publicada no D.O.U de 15.12.06, e de R$ 65.125.927,00 (sessenta e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais), relativo a créditos adicionais, publicados por Decreto em 14.12.06.

Este texto não substitui o publicado no DOU. nº 245, Seção 1. de 22.12.2006. p.192.

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