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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 692, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal do Programa Complementar de Assistência à Saúde, a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Compete ao Conselho Deliberativo acompanhar, avaliar e propor melhorias à prestação dos serviços abrangidos pelo Programa.

Art. 3º Compete ao Conselho Fiscal acompanhar, avaliar e propor melhorias na administração orçamentária e financeira do Programa.

Art. 4º O Conselho Deliberativo será composto pelos titulares da Secretaria de Administração, da Secretaria de Controle Interne e Auditoria, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Assessoria Jurídica da Secretaria do Tribunal e da Coordenadoria de Assistência Médica e Social.*

Art. 5º O Conselho Fiscal será composto pelos titulares da Coordenadoria de Material e Património, da Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Comissão Permanente de Licitação e da Seção de Contratos da Secretaria de Administração.

Art. 6º Os Conselhos Deliberativo e Fiscal deverão se reunir, em conjunto, a cada 180 (cento e oitenta) dias, para elaborar relatório consolidado a ser apresentado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro Marco Aurélio

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 288, Dezembro/2006, p. 7-8.

*Vide Portaria nº 137/2007, que dispõe sobre a composição e a coordenação dos Conselhos.