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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 693, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no use das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a co-participação financeira, dos beneficiários do plano de saúde contratado por este Tribunal, a incidir sobre a utilização dos serviços de consulta eletiva e exame ambulatorial.

Art. 2º O valor da co-participação será de 20% (vinte por cento) sobre as consultas eletivas e de 10% (dez por cento) sobre os exames ambulatoriais realizados.

Art. 3º Para o cálculo da co-participação será utilizada a Tabela da Associação Médica Brasileira (AMB/99).

Art. 4º A co-participaçao instituída por esta portaria será cumulativa ao pagamento da mensalidade do piano de saúde.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 288, Dezembro/2006, p. 7-8.

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