Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 187, DE 2 DE MAIO DE 2007.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, e

Considerando a necessidade de estimular as discussões para o avanço tecnológico e informatizado da Justiça Eleitoral, na aplicação de novas soluções técnicas voltadas para o aprimoramento das atividades eleitorais, jurisdicionais e administrativas;

Considerando a necessidade de fomentar o intercâmbio de soluções informatizadas desenvolvidas e utilizadas nos tribunais eleitorais;

Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento tecnológico dentro dos padrões adotados na Justiça Eleitoral, visando garantir a utilização e portabilidade dos sistemas entre os parques computacionais;

Considerando as sugestões apresentadas ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral pelo grupo de trabalho, criado por meio da Portaria-TSE nº 585, de 29 de novembro de 2005, que definiu um novo modelo de evento de informática, possibilitando o fomento da tecnologia da informação em diversas áreas da Justiça Eleitoral;

Considerando o interesse demonstrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe em sediar o I Fórum da Tecnologia da Informação, por ocasião do IV Seminário de Informática da Justiça (Sije), realizado em Curitiba em 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho composto pelos indicados no anexo desta portaria, destinado a apresentar propostas e promover a organização do I Fórum da Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral, a ser realizado em Sergipe.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho:

I – manter contatos com as áreas do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, com vistas a executar o levantamento dos subsídios necessários à realização do fórum;

II – efetuar o planejamento das ações e atividades a serem desenvolvidas para a realização do evento;

III – formular propostas sobre a organização do fórum, em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, para a tomada de decisão pelo diretor-geral da Secretaria do TSE;

IV – encaminhar ao diretor-geral da Secretaria do TSE proposta de criação de subcomissões e de convocação de colaboradores eventuais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

V – proceder à preparação, à organização e o armazenamento de toda documentação do evento, a ser arquivada no Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

VI – planejar e desenvolver as atividades estabelecidas, informando ao diretor-geral da Secretaria do TSE sobre o andamento dos trabalhos do grupo e quaisquer alterações ocorridas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

ANEXO

Grupo de Trabalho – I Fórum da Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral

ANTONIO ÉSIO MARCONDES SALGADO (Inpe) – Coordenador

MAURÍCIO CALDAS DE MELO (TRE/MG) – Substituto

JOSÉ DE MELO CRUZ (TSE)

ELMANO AMÂNCIO DE SÁ ALVES (TSE)

JOSÉ CARVALHO PEIXOTO (TRE/SE)

LORENE MÁRCIA SURIAN (TRE/PR)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 292, Abril/2007, p. 10-11.