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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 250, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno

RESOLVE: Art. 1° Aprovar o regulamento de utilização do salão de entrada do Edifício Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos termos do Anexo I desta portaria.

Art. 2º Ficam aprovados os modelos da ficha de inscrição e do termo de compromisso constantes dos anexos II e III.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANEXO I

Regulamento de utilização do salão de entrada do Edifício Sede do Tribunal Superior Eleitoral

Capítulo I

Das disposições preliminares

Art. 1° Este regulamento estabelece normas gerais de utilização do salão de entrada do Edifício Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2° Caracteriza-se por salão de entrada o espaço de 24m2 na lateral direita da entrada principal do Edifício Sede do TSE.

Art. 3° A utilização do salão de entrada tem o objetivo de proporcionar aos servidores e ao público em geral oportunidades para aprimoramento e desenvolvimento cultural e social, por meio de exposições de arte, lançamentos de livros e campanhas sociais.

Capítulo II

Da gestão do espaço

Art. 4° A utilização do salão de entrada será coordenada pela Assessoria de Comunicação Corporativa da Secretaria do Tribunal, que deverá adotar as providências necessárias para a realização dos eventos. Parágrafo único. Além do disposto no caput deste artigo, compete à Assessoria de Comunicação Corporativa da Secretaria do Tribunal supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas exposições, nos lançamentos e nas campanhas sociais, inclusive proceder às divulgações e às orientações necessárias para o cumprimento das normas previstas neste regulamento.

Art. 5° A cessão do salão de entrada para realização de evento dar-se-á mediante autorização do diretor-geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 6° O responsável pelo evento deverá encaminhar expediente ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência do início do evento, acompanhado, no que couber, dos seguintes documentos:

I – ficha de inscrição e termo de compromisso preenchidos e assinados (disponíveis no site oficial do TSE);

II – currículo do artista, escritor ou histórico da entidade realizadora de campanha social;

III – fotografias dos trabalhos a serem expostos e informações sobre a técnica utilizada ou sinopse do livro em lançamento e/ou da campanha social; IV – catálogos de exposições anteriores, se houver; e

V – críticas publicadas sobre as obras, os livros e as campanhas sociais.

Capítulo III

Do horário de funcionamento dos eventos

Art. 7° O salão de entrada será aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas.

§ 1°Em caso de necessidade ou força maior a administração do Tribunal poderá cancelar, adiar o início, antecipar o final, transferir para outro espaço e alterar o horário fixado para o evento, sem gerar direito a indenizações.

§ 2° A Assessoria de Comunicação Corporativa da Secretaria do Tribunal organizará o calendário anual de eventos a serem realizados no salão de entrada.

Art. 8° Salvo expressa determinação do diretor-geral da Secretaria do Tribunal, o evento terá a duração máxima de 15 (quinze) dias para exposições de arte e lançamentos de livros, e de 30 (trinta) dias para campanhas sociais.

Capítulo IV

Das obrigações do Tribunal

Art. 9º São obrigações do Tribunal:

I – ceder o espaço autorizado, painéis e mobiliário necessário;

II – proceder à limpeza diária do espaço; e

III – prestar assistência necessária durante a montagem e desmontagem das instalações.

§ 1° As montagens que exigirem material especial e/ou dispêndio de recursos financeiros ficarão a cargo do responsável pelo evento.

§ 2° O Tribunal não se responsabilizará por danos, extravios ou furtos das obras, dos livros e/ou dos materiais expostos no espaço cedido.

Capítulo V

Das obrigações do responsável pelo evento

Art. 10. São obrigações do responsável pelo evento:

I – fazer chegar ao TSE as obras, os livros e/ou os materiais para campanhas sociais;

II – contratar recepcionistas e monitores, de acordo com a necessidade, bem como vigilância adicional à oferecida pelo TSE, inclusive no período noturno, quando for o caso;

III – executar a montagem e desmontagem física das obras, dos livros e/ou dos materiais expostos de campanhas sociais;

IV – agendar previamente o horário para início das atividades, montagem das instalações, entrada e saída de material;

V – solicitar previamente autorização da Assessoria de Comunicação Corporativa da Secretaria do Tribunal para as alterações que envolverem horário, decoração e equipamento inerentes ao evento; e

VI – providenciar a retirada das obras, dos livros e/ou dos materiais utilizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o término do evento.

Parágrafo único. As obras, livros e/ou materiais não retirados pelo responsável dentro do prazo estabelecido no inciso VI deste artigo, serão recolhidas pelo TSE, que poderá dar o fim que julgar necessário.

ANEXO II

Ficha de Inscrição

N° ............/......

A SER APRESENTADO (denominação do evento, tipo, forma, quantitativo):...
DADOS COMPLEMENTARES (tema, dimensão, suporte): ...............................................
PERÍODO: .................................................................HORÁRIO: .......................................
NOME DO INTERESSADO: ................................................................................................
IDENTIDADE No
: ......................................CPF N°
: ..............................................................
PROFISSÃO: .......................................................................................................................
NOME ARTÍSTICO: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .......................................................................................................................
TEL.PESSOAL: ................... TEL. COMERCIAL: ................... CELULAR: ...........................
FORMAÇÃO: .......................................................................................................................
ESPECIALIZAÇÃO:...............................................................................................................

Brasília, de de
________________________________________________
Responsável pela inscrição e/ou pelo evento

ANEXO III


TERMO DE COMPROMISSO

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente das normas constantes no
regulamento de utilização do espaço localizado no salão de entrada do Edifício Sede do
Tribunal Superior Eleitoral, para exposição de .............................................., no período
de ......./....../...... a ......./....../.......

Brasília,            de                  de
_________________________________
Responsável pelo evento

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 294, Junho/2007, p. 12-14.