Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 343, DE 8 DE AGOSTO DE 2007.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art 1º Constituir grupo de trabalho destinado a conceber e implantar uma metodologia de gerência de projetos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais, envolvendo as unidades de tecnologia da informação, composto pelos servidores indicados pelos tribunais eleitorais, conforme relação anexa a esta portaria.

Art. 2º O grupo de trabalho deverá adotar como parâmetro a metodologia de gerência de projetos utilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 3º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas por meio de videoconferência ou, excepcionalmente, em caráter presencial, quando autorizado pelo diretor-geral da Secretaria do TSE.

Parágrafo único. Cabe ao diretor-geral da Secretaria do TSE a convocação dos integrantes do grupo de trabalho para as reuniões de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

ATHAYDE FONTOURA FILHO

ANEXO

Grupo de Trabalho

Integrantes:

GIUSEPPE DUTRA JANINO (TSE) – coordenador

ALTERJÚNIOR MESQUITA PAIVA (TSE) – coordenador substituto

LUTHIANO SANDE LIMA VASCONCELOS (TRE/CE)

DANILO MAGNO MARCHIORI (TRE/ES)

MARCUS MARIGO MALETTA DE PAULA (TRE/MG)

ALEXANDRE ARASHIRO OYAKAWA (TRE/MS)

GUSTAVO SILVEIRA CASTOR (TRE/MT)

JÚLIO VALENTE DA COSTA JUNIOR (TRE/PA)

JOSÉ VINICIUS VELOSO ALVES (TRE/PB)

GEORGE CAVALCANTE MACIEL FILHO (TRE/PE)

GILMAR JOSÉ FERNANDES DE DEUS (TRE/PR)

SÉRGIO SIQUEIRA PEREIRA (TRE/RJ)

PAULINÉA MARISE LIMA DE ARAÚJO (TRE/RN)

PAULO ROBERTO SIMÕES FILHO (TRE/RS)

CARLOS ROGÉRIO CAMARGO (TRE/SC)

FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO NETO (TRE/TO)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 295, Julho/2007, p. 13-14.

*Vide Portaria nº 451/2007, que alterou a composição do grupo de trabalho.