Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 373, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.

(Revogada pela PORTARIA Nº 271, DE 26 DE MAIO DE 2011.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o art. 1º da Portaria no 569 , de 19 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Ficam sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária o protocolo e o registro dos documentos de natureza judicial e administrativa encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral, quais sejam:

I – Recursos provenientes dos tribunais regionais eleitorais;

II – Petições originárias a serem autuadas e distribuídas;

III – Processos e petições de natureza administrativa, a saber:

a) Prestação de contas;

b) Criação de zona eleitoral;

c) Processo administrativo (requisição de servidor);

d) Revisão de eleitorado;

e) Encaminhamento de lista tríplice;

f) Pedido de credenciamento de delegados e anotações de órgãos diretivos dos partidos políticos;

IV – Petições a serem juntadas aos processos judiciais e aos de natureza administrativa, citados no inciso III;

V – Recursos de agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 295, Julho/2007, p. 8.