Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Procedimento Administrativo nº 6.464/2007, RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho destinado a realizar estudos visando ao desenvolvimento de novo sistema informatizado de prestação de contas partidárias, composto pelos servidores indicados no anexo desta portaria.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho propor ao diretor-geral da Secretaria do TSE a convocação dos representantes dos partidos políticos, indicados no Procedimento Administrativo nº 6.464/2007, para participar das reuniões do grupo.

Art. 3º O grupo de trabalho deverá apresentar ao diretor-geral da Secretaria do TSE relatório conclusivo de atividades e de avaliação da utilização do sistema, a ser submetido ao presidente do TSE.

Art. 4º As reuniões do grupo serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado e autorizadas pelo diretor-geral da Secretaria do TSE.

Parágrafo único. Cabe ao diretor-geral da Secretaria do TSE as convocações dos integrantes do grupo para as reuniões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

Ministro MARCO AURÉLIO

ANEXO

Grupo de Trabalho

Integrantes:

MAURÍCIO ANTONIO DO AMARAL CARVALHO (TSE) – coordenador

WLADIMIR AZEVEDO CAETANO (TSE) – coordenador substituto

JOSÉ ANTÔNIO VIADEMONTE NETO (TSE)

ELIZANETE RIBEIRO DIAS (TSE)

LUIZ ALFREDO LIMA VIEIRA (TSE)

MÁRCIO CLEYTON DO NASCIMENTO (TSE)

DENISE GOULART SCHLICKMANN (TRE/SC)

LÍGIA REGINA CARLOS LIMEIRA (TRE/RN)

EVANDRO MOREIRA RAMOS (TRE/PA)

ELIANA CASTELO VALADARES (TRE/MG)

JOSÉ FERNANDO ALVES DE SOUSA (TRE/GO)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 295, Julho/2007, p. 9-10.

*Vide Portarias nº 103/2009 e nº 386/2011, que alteraram a composição do grupo de trabalho.

**Vide Portaria nº 193/2009, que atualizou o Plano de Contas das agremiações partidárias.