Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 4, DE 3 DE JANEIRO DE 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo art. 138 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 28.001/2006,

RESOLVE conceder pensão temporária para JÚLIO ANTÔNIO NUNES QUEIROZ e NATHALIA NUNES QUEIROZ, filhos da ex-servidora LUCIANA PIRES DE ALBUQUERQUE NUNES, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) cada um, nos termos do art. 40, § 2º, da Constituição Federal, do art. 5º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do art. 2º, inciso II e parágrafo único da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e dos arts. 217, item II, alínea a e 218, § 3º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, a partir de 1º de dezembro de 2006.

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 289, Janeiro/2007, p. 7.