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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 452, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje), de acordo com a proposta apresentada no II Encontro de Bibliotecários da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Fica aprovado o Regulamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral, nos termos do anexo I.

Art. 3º A participação das bibliotecas na Reje dar-se-á mediante assinatura de termo de compromisso por adesão, conforme o modelo estabelecido no anexo II desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

ANEXO I*

Regulamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral

Capítulo I

Da Denominação, do Objeto e da Constituição

Art. 1º Este regulamento estabelece regras de funcionamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) e de cooperação dos seus integrantes para o aprimoramento dos serviços oferecidos.

Art. 2º A Reje é uma rede cooperativa, constituída pelas bibliotecas do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a ela integradas, sob a supervisão do coordenador da Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral.

Capítulo II

Da Finalidade

Art. 3º A Reje tem por finalidade a realização de serviços técnicos por meio do compartilhamento de recursos bibliográficos, humanos e materiais, com o objetivo de:

I – criar o catálogo coletivo do acervo das bibliotecas da Justiça Eleitoral;

II – atender as demandas de informações bibliográficas das bibliotecas participantes;

III – proporcionar a realização de pesquisa integrada, por meio da Intranet e Internet, no acervo das bibliotecas;

IV – adotar padrões de indexação, catalogação e do formato internacional de intercâmbio bibliográfico MARC 21;

V – elaborar produtos e realizar serviços que beneficiem os usuários e contribuam para o desenvolvimento da Reje;

VI – propor a atualização e capacitação dos profissionais envolvidos nos trabalhos da Reje; e

VII – coletar e disseminar documentos e publicações produzidos por servidor da Justiça Eleitoral, no exercício da função.

Capítulo III

Da Estrutura Organizacional e das Competências

Seção I

Da Estrutura Organizacional

Art. 4º A Reje tem a seguinte estrutura organizacional:**

I – Coordenação Central da Rede;

II – comissões técnicas; e

III – bibliotecas participantes.

Seção II

Das Competências da Coordenação Central da Rede

Art. 5º À Coordenação Central da Rede compete:

I – estabelecer a política e as diretrizes que irão nortear o funcionamento da Reje;

II – elaborar o planejamento anual das atividades a serem desenvolvidas;

III – orientar e coordenar a participação das bibliotecas dos tribunais regionais eleitorais;

IV – aprovar normas e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Reje;

V – encaminhar à Secretaria de Gestão da Informação do TSE as questões que necessitem de implementação;

VI – propor alterações neste regulamento, observadas as deliberações das comissões técnicas; e

VII – elaborar o relatório anual de atividades.

Seção III

Das Competências das Comissões Técnicas

Art. 6º As comissões técnicas, constituídas por representantes das bibliotecas da Justiça Eleitoral, subordinadas tecnicamente à Coordenação Central da Rede, tem por objetivo estudar o formato MARC 21, definir normas e padrões de catalogação, periódicos, autoridades e indexação, e promover a melhoria dos produtos e serviços.

Art. 7º As comissões técnicas são as seguintes:

I – Catalogação;

II – Periódicos;

III – Autoridades e Indexação;

IV – Padrão MARC 21; e

V – Qualidade e Implementação de Melhorias.

Art. 8º À Comissão de Catalogação compete:

I – propor a política e as diretrizes de catalogação;

II – estabelecer normas e padrões de catalogação;

III – controlar a qualidade da catalogação das bases de dados;

IV – oferecer suporte para catalogação; e

V – sugerir a realização de fórum para discussões de assuntos relacionados à catalogação.

Art. 9º À Comissão de Periódicos compete:

I – propor a política e as diretrizes para o processamento técnico de periódicos;

II – estabelecer normas e padrões de processamento técnico de periódicos;

III – controlar a qualidade das bases de dados de periódicos;

IV – oferecer suporte para o processamento técnico de periódicos; e

V – sugerir a realização de fórum para discussões de assuntos relacionados a periódicos.

Art. 10. À Comissão de Autoridades e Indexação compete:

I – propor a política e as diretrizes de autoridades e indexação;

II – estabelecer normas e padrões em consonância com o vocabulário controlado adotado pela Reje;

III – sugerir termos para inclusão no vocabulário controlado utilizado pela Reje;

IV – controlar a qualidade da indexação, mantendo a padronização de nomes próprios e descritores;

V – oferecer suporte aos membros da Reje para catalogação de autoridades e para indexação;

VI – sugerir a realização de fórum para discussões de assuntos relacionados a autoridades e ao controle terminológico.

Art. 11. À Comissão do Padrão MARC 21 compete:

I – proceder a estudos sobre o padrão MARC 21;

II – elaborar e manter atualizados os manuais de utilização do padrão MARC 21;

III – acompanhar as discussões sobre o MARC 21;

IV – oferecer suporte aos membros da Reje, no âmbito da sua esfera de competência; e

V – sugerir a realização de fórum para discussões de assuntos relacionados ao padrão MARC 21.

Art. 12. À Comissão de Qualidade e Implementação de Melhorias compete:

I – desenvolver produtos e serviços que contribuam para a melhoria da Reje;

II – pesquisar novas tendências na área da ciência da informação, buscando melhorias para a Reje;

III – proceder a estudos e encaminhar propostas de melhoria da Reje à Coordenação Central; e

IV – sugerir a realização de fórum para discussões de assuntos relacionados à implementação de melhorias da Reje.

Seção IV

Das Competências das Bibliotecas Participantes

Art. 13. Às bibliotecas participantes da Reje compete:

I – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Coordenação Central da Rede;

II – contribuir para o desenvolvimento da Reje;

III – participar dos encontros;

IV – promover a capacitação dos operadores e usuários do sistema;

V – manter acervo bibliográfico que atenda às necessidades dos usuários do sistema na sua especialidade;

VI – assegurar o uso correto dos padrões e procedimentos técnicos aprovados para a Reje;

VII – executar o processamento técnico do acervo de sua biblioteca; e

VIII – incluir o campo 856 (imagem, som, texto), respeitando os direitos autorais, de acordo com a legislação em vigor.

Capítulo IV

Das Atribuições

Art. 14. São atribuições do coordenador da Coordenação Central da Rede:

I – planejar, coordenar e gerenciar as ações necessárias ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da Reje;

II – zelar pelo cumprimento das obrigações previstas neste regulamento;

III – promover encontros de bibliotecários da Justiça Eleitoral;

IV – informar aos responsáveis pelas bibliotecas participantes a respeito das ocorrências de problemas detectados no sistema de informações da Reje e as providências tomadas; e

V – comunicar aos responsáveis pelas bibliotecas participantes, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis, a suspensão de acesso às bases de dados, ressalvadas aquelas decorrentes de problemas técnicos emergenciais.

Art. 15. São atribuições dos presidentes das comissões técnicas:

I – acompanhar as atividades desenvolvidas pela comissão técnica;

II – encaminhar à Coordenação Central da Rede decisões aprovadas, questões pendentes e manuais elaborados pela respectiva comissão técnica; e

III – divulgar os resultados das decisões aprovadas aos membros participantes da Reje.

Art. 16. São atribuições dos responsáveis pelas bibliotecas participantes:

I – apresentar candidaturas às eleições das comissões técnicas;

II – designar um bibliotecário responsável pela biblioteca participante da Reje;

III – responsabilizar-se pela conversão dos acervos automatizados de acordo com as normas e procedimentos elaborados pelas comissões técnicas; e

IV – autorizar e controlar senhas e níveis de acesso do Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas utilizado pela Reje.

Capítulo V

Da Composição e das Eleições das Comissões Técnicas

Seção I

Da Composição das Comissões Técnicas

Art. 17. As comissões técnicas serão compostas por até cinco membros titulares e um suplente.

§ 1º A Comissão Técnica de Catalogação será composta, excepcionalmente, por seis membros titulares e um suplente.

§ 2º O mandato dos membros das comissões é de dois anos, permitida a reeleição ou a prorrogação conforme estabelecido no § 3º do art. 18 deste regulamento.

§ 3º Cada comissão técnica é responsável por eleger, entre seus membros, um presidente e um vice-presidente.

Seção II

Das Eleições

Art. 18. Cabe à Coordenação Central da Rede convocar, a cada dois anos, eleições para a composição da Coordenação Central da Rede e das comissões técnicas.

§ 1º As definições das regras para realização das eleições dos membros das comissões técnicas serão propostas pela Coordenação Central da Rede.

§ 2º As eleições serão realizadas durante os encontros de bibliotecários da Justiça Eleitoral.

§ 3º Na impossibilidade de realização dos encontros de que trata o § 2º deste artigo, os mandatos dos integrantes da Coordenação Central da Rede e das comissões técnicas serão automaticamente prorrogados.

§ 4º As bibliotecas participantes apresentarão à Coordenação Central da Rede, até 30 dias antes das eleições, por meio de manifestação oficial, candidatos a membros das comissões técnicas, selecionados entre os servidores que exercem suas atividades nas bibliotecas dos tribunais eleitorais e com formação em Biblioteconomia, preferencialmente.

Capítulo VI

Das Disposições Finais

Art. 19. As bibliotecas participantes da Reje deverão utilizar sistema de gerenciamento de bibliotecas compatível com o software adotado pela biblioteca do TSE.

Art. 20. As comissões técnicas reunir-se-ão durante os encontros de bibliotecários da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. Os trabalhos das comissões técnicas serão desenvolvidos a partir de planos de ações específicos elaborados para cada comissão técnica, em consonância com as competências definidas neste regulamento.

ANEXO II*

Termo de Compromisso por Adesão à Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje).

 

                                                                do                                                            

     (biblioteca)                                                                                      (TRE)

_________________________________________________________________________

                                                                                                         , com sede em

                                                       (endereço)

                                                                                                                                ,

 

aqui representada por seu                                                                                         ,

                                       (presidente/diretor-geral/secretário/coordenador)

requer cadastramento na Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje), comprometendo- se a adotar os padrões e procedimentos de funcionamento e de cooperação, estabelecido no regulamento da Reje, com a finalidade de garantir a uniformidade e a qualidade no tratamento das informações.

Brasília,     de                        de

                                 ________________

                                   Requerente

Este texto não substitui o publicado no BI nº 298, Outubro/2007, p. 7-12.

*Vide Portarias nº 133/2010nº 176/2014 que alteraram o Regulamento da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje) e o termo de adesão.

**Vide Portaria nº 260/2008, que o instituiu o Comitê Gestor da Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral (Reje).