Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 459, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:  Art. 1° Constituir, no âmbito da Justiça Eleitoral, grupo de trabalho destinado a elaborar o material instrucional para a capacitação de mesários, juízes, promotores e servidores, bem como estabelecer os critérios, metodologias e estratégias que assegurem a aprendizagem dos conteúdos necessários para as eleições 2008, composto pelos servidores constantes do anexo desta portaria, conforme indicação dos tribunais eleitorais no Procedimento Administrativo no 14.461/2007.

Art. 2° São atribuições do grupo de trabalho:

I – submeter à aprovação do diretor-geral da Secretaria do TSE o cronograma de atividades a serem desenvolvidas;

II – realizar estudos e proceder aos levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;

III – contatar as áreas técnicas dos tribunais eleitorais ou de outros órgãos para coleta de subsídios;

IV – proceder à análise das decisões, avaliações e práticas anteriormente adotadas e sugerir procedimentos que garantam a melhoria dos resultados;

V – submeter à apreciação do diretor-geral da Secretaria do TSE a necessidade de substituição de membros do grupo;

VI – propor ao diretor-geral da Secretaria do TSE a celebração de convênios com outros órgãos, se necessário;

VII – submeter ao diretor-geral da Secretaria do TSE a necessidade de convocação de colaboradores eventuais;

VIII – manter o diretor-geral da Secretaria do TSE informado sobre o andamento das atividades do grupo, mediante a apresentação de relatório de atividades;

IX – apresentar ao diretor-geral da Secretaria do TSE relatório conclusivo das atividades com vista ao aperfeiçoamento das atividades em pleitos futuros.

Art. 3° As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado.

Parágrafo único. Cabe ao diretor-geral da Secretaria do TSE as convocações dos integrantes do grupo de trabalho para as reuniões.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da assinatura.

ANEXO

Grupo de Trabalho Material instrucional para a capacitação de mesários, juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral

Integrantes:

Kátia Pereira Bessa (TSE) – coordenadora*

Thayanne Fonseca Pirangi Soares (TSE) – coordenadora substituta

Zélia Oliveira de Miranda (TSE)

Mônica de Jesus Simões (TSE)

Leonardo Moraes Júnior (TRE/PI)

Ritze Pereira Ferraz da Costa (TRE/MG)

Joaquim Marcos Paris de Godoy (TRE/SP)

Luiz Eugênio Miola (TRE/RS)

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 298, Outubro/2007, p. 13-14.

*Vide Portaria n° 312/2008, que designou ANA CLAÚDIA BRAGA MENDONÇA em substituição a servidora KÁTIA PEREIRA BESSA.