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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 465, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais, resolve

Art. 1º Ante o pronunciamento do Supremo nos Mandados de Segurança nos 26.602, 26.603 e 26.604, designar o ministro Cezar Peluso para atuar, como relator, na elaboração de projeto de resolução destinada a disciplinar o processo administrativo de justificação de desligamento de partido político, considerado o curso de mandato eletivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

Ministro MARCO AURÉLIO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 195, Seção 2, de 9.10.2007, p. 92.